Um compromisso de ajustamento de conduta firmado nesta quinta-feira (03/04) vai garantir a preservação e recuperação ambiental no Rio Soturno, na extensão pertencente ao município de Nova Palma. Os agricultores donos de pequenas propriedades comprometeram-se, perante o Ministério Público, a não desenvolver qualquer atividade econômica na área, seja ela agricultura, pecuária, fruticultura ou silvicultura de espécies exóticas.
O objetivo principal, de acordo com o promotor de Justiça Cláudio Estivallet Junior, é permitir, através do isolamento da área, a regeneração natural da vegetação e, se necessário, o enriquecimento vegetal baseado no plantio de mudas de espécies nativas diversificadas. Pelo ajustamento de conduta firmado, os agricultores cujas propriedades possuírem mata ciliar com metragem igual ou superior a 30 metros assumem o compromisso de preservá-la, observando que a destruição da floresta nativa constitui infração penal e civil.
O acordo prevê, ainda, que o município de Nova Palma fornecerá, no mínimo, cinco mil mudas nativas necessárias para a efetivação da recomposição nas propriedades lindeiras do Rio Soturno, mediante orientação e assistência técnica. Juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a Administração Pública deverá divulgar mensalmente, por intermédio dos meios de comunicação, notas acerca da importância da preservação e recuperação da mata ciliar do Rio Soturno.
Placas indicativas serão afixadas pela Prefeitura em pontos estratégicos onde vem sendo realizada a restauração, com a seguinte inscrição: “Projeto de Preservação e Recuperação da Mata Ciliar do Rio Soturno – Compromisso de Ajustamento firmado entre o Ministério Público, Agricultores e Município de Nova Palma. Junte-se a nós”.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, os compromissários deverão pagar multa diária de R$ 20, reajustada pelo IGP-M, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente ou entidade assistencial do município de Nova Palma.
(Por Ricardo Grecellé, Agência de Notícias MP-RS, 04/04/2008)