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mercado de carbono
2008-04-07

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a organização e a regulação do mercado de carbono em bolsas de valores, por meio da emissão de títulos de Redução Certificada de Emissão (RCE) em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que podem ser negociados nos mercados à vista e de liquidação futura. A proposta estabelece incentivos fiscais para esse mercado e a criação de fundos de investimentos específicos.

A RCE é uma unidade padrão para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, correspondente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono (CO2) equivalente, calculada de acordo com o Potencial de Aquecimento Global definido no Protocolo de Kyoto.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que aproveitou contribuições do Projeto de Lei 493/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), e de PLs de teor semelhante que tramitam em conjunto: 494/07, do mesmo autor; 594/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM); e 1657/07, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-MA).

"O aquecimento global é, de fato, um dos mais graves problemas ambientais de magnitude mundial", considera o relator. Ele observa que a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, a partir de fevereiro de 2005, fez com que o Brasil e outros países considerados não poluidores passassem a vender quotas de RCE aos países desenvolvidos, por meio de projetos de MDL. "Para isso, é importante que o Brasil se mostre atrativo para os investidores estrangeiros, o que é o objetivo dessas propostas com a organização desse mercado."

Mudanças

O projeto original previa que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficaria responsável pelo registro e validação das entidades operacionais desse mercado, o que foi retirado do substitutivo. O relator esclarece que a validação dos projetos de MDL cabe ao Conselho Executivo desse mecanismo, objeto de resolução da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

As propostas atribuíam à RCE natureza jurídica de valor mobiliário (equiparada a ações), para possibilitar sua transação em bolsas de valores e de mercadorias e, no caso específico, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

"Em nossa opinião, não se deve definir expressamente em lei a natureza jurídica da RCE, muitos menos o local ou o meio de transação, e sim deixar para que o órgão regulador competente assim o faça, com maior flexibilidade e por meio de outro instrumento normativo", propôs o relator. Ele também retirou "os elementos repetitivos e as imperfeições detectadas".

Incentivos fiscais

Quanto às propostas de incentivos fiscais e fundos de investimento no âmbito do MDL, o relator observa que eles têm cunho essencialmente tributário e financeiro, "razão pela qual não há muito o que analisar especificamente quanto ao seu conteúdo ambiental". Assim, as disposições neles contidas foram agrupadas e incorporadas ao substitutivo apresentado, "sem maiores considerações quanto ao mérito".

Dessa forma, o texto aprovado estabelece que pode ser excluído do lucro tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o lucro decorrente das vendas de RCE, cujas receitas também ficam isentas da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 04/04/2008)

 


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