A Câmara Técnica da Agropecuária e do Agronegócio do Consema apresentou, na reunião extraordinária de sexta-feira (04/04), a mesma posição já manifestada em dezembro do ano passado, na qual rejeita restrições à limitação do plantio de eucaliptos e defende o planejamento das atividades de silvicultura por critério de bacias hidrográficas. Veja o documento lido na ocasião pelo presidente da câmara, Valery Pugatch:
Of. CTPAA nº 012/2007 Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.
Prezado Senhor:
Encaminhamos as propostas da Câmara Técnica Permanente de Agropecuária e Agroindústria de alterações ao Zoneamento Ambiental para a Silvicultura elaborado pela FEPAM:
1) Mudança no critério de escolha da unidade de planejamento, passando de UPN (Unidades de Paisagem Natural) para Bacias Hidrográficas de acordo com o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
2) Utilizar coeficientes com fundamentação técnico-científico ao invés de equações empíricas, transpostas de outras regiões com características diferentes das existentes no Estado do Rio Grande do Sul, que certamente induzirão a erros de avaliação;
3) Considerar os aspectos sociais e econômicos da atividade, compatibilizando os mesmos com os preceitos básicos do desenvolvimento sustentável e os princípios emanados da União quanto à Política Nacional do Meio Ambiente;
4) Incorporar ao trabalho os objetivos do PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS como o aumento da base florestal plantada, o manejo sustentado das florestas naturais e a reincorporação de áreas improdutivas no processo produtivo florestal, para atender a demanda de madeira no País;
5) Retirada e revisão das distancias estabelecidas no documento para proteção de diversos elementos e utilização das ferramentas legais no momento do licenciamento, para realização desta função;
6) Consultas e estudos sobre a realidade local e regional;
7) Construção de um manual com definição clara e prática dos elementos da paisagem considerados importantes;
8) Sugestões de alterações:
8.1) Faixa de 1500 m ao entorno de morros testemunhas: Rever a faixa de 1500 m, a qual impede o plantio em muitas propriedades da Agricultura Familiar, visto a área abrangida pela restrição;
8.2) Declividade entre 25º a 45º : Adotar as restrições já existentes no Código Florestal;
8.3) Limitação de uso da propriedade a 2% da Gleba em algumas UPNs: Em propriedades da Agricultura Familiar, para as áreas já plantadas manter o direito de replantio após a colheita, para novos projetos, restringir a 30% da área da gleba;
8.4) Levar em consideração a realidade sócio-econômica da região e da população local.
Atenciosamente,
Valery Pugatch
Presidente da Câmara Técnica Permanente
da Agropecuária e Agroindústria