(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
eucalipto no pampa zoneamento silvicultura consema rs
2008-04-07

A Câmara Técnica da Biodiversidade e Política Florestal do Consema apresentou, na reunião de sexta-feira (04/04), um resumo de uma proposta minuciosa, fruto de 22 reuniões realizadas desde abril de 2007. O ponto polêmico que levou três ONGs – Agapan, Ingá e NAT – a divergirem do teor completo da proposta foram os percentuais de limite para atividade de silvicultura em áreas de média e alta vulnerabilidade. A proposta de manutenção dos limites acabou derrotada e causou um racha na câmara, em uma de suas recentes reuniões, em março deste ano. Veja a íntegra do documento resultante do trabalho da câmara, que faz alusão aos documentos contidos nos seguintes endereços:
Bases Técnicas da Metodologia
Restrições e Potencialidades
Bases de Estudos da Fauna e da Flora


PARECER SOBRE O ZONEAMENTO AMBIENTAL PARA A SILVICULTURA

A Câmara Técnica Permanente de Biodiversidade e Política Florestal, em conformidade com a deliberação da Plenária deste Conselho, procedeu a análise da proposta de Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul, mediante a avaliação técnica minuciosa do seu conteúdo, e:

- Considerando a participação da Equipe Técnica da SEMA-RS responsável pela elaboração da proposta de zoneamento nas discussões da Câmara Técnica;

- Considerando a aprovação por consenso dos membros da Câmara Técnica, das alterações propostas ao conteúdo do documento, na maioria dos tópicos divergentes;

- Considerando a metodologia utilizada pela Câmara Técnica para a análise do conteúdo dos Volumes I e II, da primeira versão do documento, através da distribuição em planilha dos tópicos questionados, permitindo a avaliação comparativa das sugestões apresentadas na Oficina de Especialistas realizada em 17.11.2006; das sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SEMA n° 006, de 21.02.2007; de contribuições oriundas das quatro Audiências Públicas realizadas no Estado; e de uma proposta inicial de aperfeiçoamento do Zoneamento Ambiental para a atividade da Silvicultura (ZAS), resultante dos diversos posicionamentos;

- Considerando que o Volume III – Bases dos Estudos de Fauna, Flora e Recursos Hídricos - trata dos resultados da Fauna e Flora por Unidade de Paisagem Natural (UPN); Espécies, Status de Conservação, Hábitat, Ameaças e Requisitos Ecológicos da Fauna Ameaçada considerada neste Estudo; e, Avaliação Qualitativa das Restrições Hídricas, não foi objeto de avaliação específica pela Câmara Técnica, por reunirem informações técnicas sujeitas ao contínuo aporte de conhecimento, fundamentado em pesquisas científicas, constituindo-se em referência inicial e devendo ser atualizadas periodicamente;

- Considerando que as diretrizes deste zoneamento serão utilizadas para orientar o licenciamento de novos projetos de silvicultura, e que os projetos já existentes e ainda não licenciados deverão ser cadastrados em um período máximo de três (3) anos;

- E considerando a tabela de classificação de porte de empreendimentos de silvicultura da FEPAM, códigos 126.10 e 126.20;
SUGERE AO PLENÁRIO A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE ZONEAMENTO AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE DE SILVICULTURA (ZAS) NO ESTADO, COM AS ALTERAÇÕES ESPECIFICADAS NESTE PARECER, AS QUAIS PASSAM A SER PARTE INTEGRANTE DO ZAS, SUBSTITUINDO A PROPOSTA ORIGINAL:

1. VOLUME I – ZONEAMENTO AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE DE SILVICULTURA

INTRODUÇÃO
Página 6:
- Reescrever a introdução (pg. 6 e 7) historiando a trajetória do zoneamento e adequando o texto às alterações aprovadas;

Página 6: último parágrafo -
- Destacar: que se trata da versão aprovada pelo CONSEMA; que constitui instrumento orientativo e de abrangência macro regional para a atividade de silvicultura; que a matriz de vulnerabilidade apresentada é uma referência inicial que deverá ser reavaliada, em um período de 5 anos, e aperfeiçoada com base em estudos científicos;

OBJETIVOS
Objetivos gerais
Página 8: primeiro parágrafo – Substituir por:
- “O objetivo do Zoneamento é a elaboração de um instrumento de gestão ambiental para a atividade de silvicultura no Estado, compreendendo um diagnóstico integrado dos aspectos ambientais, sociais e econômicos e definindo os objetivos de conservação relativos à atividade nas unidades de planejamento, de modo a avaliar os impactos envolvidos e fornecer as diretrizes de sustentabilidade ambiental para a atividade, condicionadas ao seu caráter dinâmico e orientativo dos processos de licenciamento ambiental da silvicultura.”

Página 8: segundo parágrafo – Substituir por:
- Estabelecer a Bacia Hidrográfica e a Unidade de Paisagem Natural como bases para a definição das diretrizes de uso para a atividade de Silvicultura no RS. Que as Unidades de Paisagem Natural sejam consideradas prioritariamente no que se refere à proteção da flora e fauna, dos patrimônios cultural, arqueológico e paleontológico e no resguardo das terras dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. E que as Bacias Hidrográficas sejam consideradas quanto aos usos socioeconômicos e disponibilidade hídrica.

Página 8: após o segundo parágrafo – Inserir:
- Variáveis de antropização, uso atual da terra e indicadores sócio-econômicos na definição de diretrizes de conservação do meio ambiente e de uso pela atividade de silvicultura na revisão da matriz de vulnerabilidade das unidades e subunidades espaciais de planejamento e análise;
- Os zoneamentos agroclimático e edafoclimático elaborados pela Embrapa Clima Temperado;

Objetivos específicos
Página 8: primeiro parágrafo – Substituir:
- Orientar a atividade de silvicultura visando conservar os recursos hídricos, os ecossistemas, a flora e fauna, as paisagens frágeis e singulares e as funções ambientais associadas às diversas Bacias Hidrográficas e Unidades de Paisagem.


PRINCIPIOS NORTEADORES (pg. 9)
Página 8: Inserir entre os princípios e critérios:
- Promover a criação de empregos e renda, nas regiões alvo da expansão da silvicultura, e melhoria da qualidade de vida dos gaúchos;
- Priorizar o emprego e qualificação de mão-de-obra local;
- Estimular, no contexto de medidas compensatórias, o apoio a pesquisas visando à diversificação de espécies e desenvolvimento de sistemas com espécies nativas;

METODOLOGIA E RESULTADOS
Página 10, item 1 – Inserir
1 DEFINIÇÃO E MAPEAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DAS UNIDADES DE PAISAGEM NATURAL - UPN:

Página 10, item 1 – 1º Parágrafo:
“Compreende a setorização do território estadual em Bacias Hidrográficas e Unidades de Paisagem Natural, com características físicas e naturais semelhantes, que possam ser utilizadas como unidades de planejamento e de gestão ambiental.”
Página 10, item 1 – 2º Parágrafo:
“A definição das unidades espaciais de planejamento e análise constituiu o primeiro passo no processo de elaboração do Zoneamento para a Atividade de Silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul, tendo-se optado pela setorização do território estadual em unidades físicas e naturais homogêneas. (Excluir o restante do parágrafo e os cinco itens associados).

Página 10 – Métodos - Incluir:
A metodologia da delimitação das Bacias Hidrográficas e articulação com as UPN.

Página 11 – Produto gerado - 2º Parágrafo: Excluir
O fato da classificação resultante ser neutra, em relação aos usos antrópicos, permite que as UPNs sejam usadas como unidades de planejamento e gestão em zoneamento de outras atividades, assim como no planejamento da conservação da biodiversidade e dos recursos naturais do Rio Grande do Sul.

Página 16, item 2 – Incluir:
2 CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL E SÓCIO-ECONÔMICA DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DAS UNIDADES DE PAISAGEM

Página 16, item 2 – 1º Parágrafo: Substituir
“O conhecimento individual das bacias hidrográficas e das unidades de paisagem natural, de acordo com suas potencialidades e vulnerabilidades para a atividade de silvicultura, exige a incorporação das variáveis socioeconômicas e dos atributos da paisagem, considerados relevantes para a análise da expansão inserção desta atividade no espaço estadual.”

Página 16, último item: Substituir
• Disponibilidade hídrica, onde consideraram-se os seguintes itens:
- Plano Estadual de Recursos Hídricos;
- EIA/RIMA das Bacias Hidrográficas, quando disponíveis;
- Zoneamentos agroclimático e edafoclimático elaborados pela Embrapa Clima Temperado.
Página 17, último item: Substituir
• Aspectos socioeconômicos
Indicadores por município:
- População
- Densidade populacional
- Taxa de crescimento populacional
- IDE – Índice de Desenvolvimento Econômico
- IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
- Atividades produtivas
- PIB – Produto Interno Bruto
- Índice de desemprego
OBS.: Monitoramento anual pela FEE e correlação com a silvicultura

Página 41, item 3 - Incluir e destacar:
– Deliberada a exclusão do índice de vulnerabilidade resultante da tabela apresentada na pg. 56 e que conste no documento que os valores apurados para cada tema constituem a referência inicial para a avaliação da vulnerabilidade ambiental de cada UPN à atividade de silvicultura, devendo ser monitorados, atualizados e aperfeiçoados a partir da ampliação e melhoria da base de dados original, que se dará através do aporte de conhecimento fundamentado em pesquisas científicas; e que esta matriz orientou mas não foi determinante para a classificação das UPN em alta, média e baixa restrição à atividade da silvicultura.

Página 41, item 3.1 - Recursos hídricos: Substituir o item integralmente
O tema deverá ter por base os resultados dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) obtidos para as Bacias Hidrográficas analisadas, o Relatório Anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Sul (2006) - do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos e Departamento de Recursos Hídricos – DRH/SEMA-RS; e os Planos de Bacia Hidrográfica quando existentes.

Página 43, item 3.2 – campos naturais - GRAU DE CONSERVAÇÃO DE CAMPOS NATURAIS – última frase do 1º Parágrafo: Acrescentar
– “... deverá ser utilizado o inverso do índice de ocupação antrópica, gerado a partir de dados para municípios, quantificando a área de agricultura, de silvicultura e de pecuária em campos alterados pela introdução de espécies alóctones.”

Página 44: incluir antes do item 3.3:
O estado de conservação dos fragmentos de campos naturais ainda existentes deverá ser estabelecido em levantamentos locais, considerando os seguintes graus de antropização:
1. Campos conservados ou pouco antropizados;
2. Campos medianamente antropizados;
3. Campos altamente antropizados.

Campos altamente antropizados, neste zoneamento, são aqueles que isolada ou conjuntamente apresentam as seguintes características:
- Áreas que sofreram ação antrópica intensiva recente com supressão ou comprometimento significativo da parte aérea e subterrânea da vegetação (ex.: agricultura mecanizada);
- Áreas com fisionomia herbácea aberta de porte baixo, com baixo índice de cobertura vegetal viva (ex.: sobrepastoreio);
- Áreas com predominância qualitativa e/ou quantitativa de espécies exóticas ou ruderais, ocorrendo em alta freqüência;
- Áreas com ausência de espécies raras e endêmicas e/ou de vegetação rupestre ou turfeiras;

Página 58, item 5 - DISCUSSÃO COM A SOCIEDADE DURANTE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E ENCAMINHAMENTO AO CONSEMA – último parágrafo: Substituir
“A primeira versão do documento elaborada pela FEPAM foi encaminhada ao Governo do Estado e ao Ministério Público Estadual em 22 de dezembro de 2006. No mês de junho de 2007 foram realizadas Audiências Públicas nos municípios de Pelotas, Alegrete, Santa Maria e Caxias do Sul para apresentação e discussão da proposta com a sociedade.
Em agosto de 2007, a proposta foi encaminhada ao CONSEMA, sendo analisada pelas Câmaras Técnicas de Biodiversidade e Política Florestal, Agropecuária e Agroindústria, e de Assuntos Jurídicos.
Finalmente, após exame e emissão dos pareceres pelas Câmaras Técnicas, o ZAS foi aprovado pela plenária do CONSEMA.”

Página 59 – DIRETRIZES GERAIS – item 1. Áreas protegidas
- 2º parágrafo: Substituir por:
“As áreas indicadas para criação de unidades de conservação no Plano Estadual de Unidades de Conservação e já delimitadas pela SEMA por ocasião da elaboração do ZAS devem ser consideradas áreas de exclusão de plantios florestais, exceto os de porte mínimo (Tabela FEPAM no considerando). No caso de empreendimentos em áreas deste tipo que ainda não foram delimitadas, os respectivos estudos ambientais deverão auxiliar na delimitação das mesmas, não podendo os empreendimentos descaracterizá-las ou comprometer o seu valor para a conservação.”

- 3º parágrafo: Substituir por:
“No entorno das Unidades de Conservação, a legislação relativa às zonas de amortecimento deve ser atendida, com os empreendimentos de porte excepcional contribuindo com os estudos para a elaboração do Plano de Manejo das mesmas.”

- 4º parágrafo: Excluir
“ Elaborar regras específicas para a silvicultura nas zonas de amortecimento das unidades de conservação, especialmente para as unidades localizadas na metade sul e Campos de Cima da Serra, face a potencial expansão da silvicultura nestas regiões.”

- 6 parágrafo: Excluir
“Estabelecer diretrizes visando a revitalização das UPN em situação de vulnerabilidade e degradação ambiental.”

Página 59, item 2 Flora Ameaçada - Incluir após o 2 parágrafo:
- “Deverá ser mantida distância dos paredões rochosos com área suficiente para preservar as espécies da flora características do ambiente.”
- “Deverá ser mantida distância dos afloramentos rochosos com área suficiente para preservar as espécies da flora características do ambiente.”

Página 62, item 3 Fauna Ameaçada - 1º parágrafo - Substituir:
“Nos empreendimentos de porte excepcional, prioritariamente, estabelecer programas de conservação da biodiversidade local, com ênfase no monitoramento de espécies criticamente ameaçadas da fauna e flora”.

Página 62: 2º parágrafo – Excluir
O licenciamento de plantações florestais em áreas abertas contíguas ou interpostas a maciços de floresta nativa deve considerar possíveis efeitos dos plantios sobre a dispersão da fauna florestal, de modo a se evitar que essas plantações atuem como “ralos populacionais” ou “corredores da morte” para algumas espécies (e.g., grandes carnívoros, primatas). Em casos de suspeita de tal efeito, deverá ser respeitado um distanciamento seguro em relação aos maciços florestais, definido de acordo com as espécies passíveis de serem afetadas negativamente.

Página 62: 7º parágrafo – Incluir de porte excepcional
“As empresas responsáveis pelos plantios de porte excepcional deverão estar aparelhadas para o combate a incêndios florestais.”

Página 62: 8º parágrafo – Adequar e transferir para o item 8. Gerais

Página 63: 2º parágrafo – Excluir –
“Não será permitida a presença de animais domésticos nas áreas de plantio, já que estes animais podem causar impactos adicionais ao ambiente e à fauna.”

Página 63: 3º parágrafo – Adequar e transferir para o item 4. Recursos hídricos

Página 63, item 4. Recursos hídricos - 1º parágrafo: Substituir por
- “Nos empreendimentos de silvicultura sujeitos a apresentação de EIA/RIMA, obrigatoriamente deverão ser apresentados estudos de balanço hidrológico, demonstrando a viabilidade do cultivo florestal. Para empreendimentos que não exijam elaboração de EIA/RIMA a FEPAM definirá a necessidade ou não de avaliações em nível local, especificando a área de abrangência a ser contemplada, podendo utilizar as informações constantes nos EIA/RIMA já realizados na região.”

Página 63, item 4. Recursos hídricos - 3º parágrafo: Excluir
- “Nas áreas com risco de ocorrência de déficit hídrico no solo, os estudos complementares estão descritos nas respectivas UPNs.”

Página 63, item 4. Recursos hídricos - 5º parágrafo – Substituir por:
- “Deverão ser conservadas as Zonas de Nascentes, sendo as principais zonas demarcadas na UPN e as demais definidas em escala local nos projetos”.
Entende-se por “zona de nascentes” as áreas que apresentarem alta concentração de nascentes, e/ou grande importância ecológica; áreas de nascentes que abasteçam bacias hidrográficas com significativa fragilidade e/ou criticidade ambiental.

Página 65, item 8. Gerais – Incluir:
- “O controle das invasões biológicas nas áreas externas aos cultivos deverá atender aos critérios estabelecidos no documento: Procedimentos e Critérios Técnicos para o Licenciamento Ambiental da Silvicultura (FEPAM, 2006). Anexado ao ZAS”

- “O processo de capacitação de trabalhadores envolvidos com as atividades da silvicultura deverá incluir conceitos de educação ambiental com vistas a promover práticas adequadas de uso, manejo e conservação de recursos ambientais.”

- “Deverá ser observado uma faixa de transição de uso no entorno dos morros testemunhos compatível com a preservação de seu valor paisagístico e potencial turístico, definidos com base em critérios utilizados na conservação da paisagem”.

- “Deverá ser mantida uma faixa de 150 m no entorno das áreas de banhados naturais, conforme definição e mapeamento da FZB. Nos demais deverá ser mantida uma faixa proporcional ao seu tamanho, definida por critério técnico visando evitar a compactação do solo e não interferir no regime hídrico.”

Página 66, item 9. Zoneamento Ecológico-Econômico – Parágrafo único
- Propõe-se que o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura por unidade de paisagem sirva de base para a realização do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, contemplando as diretrizes para compatibilizar a conservação com o desenvolvimento das demais atividades produtivas nas diversas paisagens do Estado.


CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS
- A Câmara Técnica de Biodiversidade e Política Florestal ficará auto-convocada em caráter extraordinário, no período de 11/03/2008 até 10/09/2008 exclusivamente para dirimir dúvidas e decidir aspectos relacionados com o ZAS e com este parecer

- O marco inicial para o cálculo dos percentuais de ocupação das UPN pela silvicultura será as áreas totais dos projetos licenciadas até a presente data, acrescido dos projetos já existentes constantes na base de dados utilizados no ZAS.

- A Câmara Técnica de Biodiversidade e Política Florestal constitui o fórum de discussão e acompanhamento para a emissão de licenças, e da elaboração do documento final do ZAS, após aprovado pelo CONSEMA, o qual deverá retornar a este Conselho para ser referendado (Art. 19, inciso III, da Resolução CONSEMA 07/2000);

- O cadastramento de projetos já existentes deverá considerar o seu histórico, a política pública geradora, importância socioeconômica e a legislação vigente na época de sua implantação e adequação à legislação atual.

- Fica estabelecido o seguinte cronograma para o cumprimento das seguintes atividades relacionadas com o ZAS:
a) Um (1) ano para a primeira estimativa do percentual de ocupação nas UPNs e cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de grande e excepcional porte;
b) Três (3) anos para o cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte mínimo, pequeno e médio;
c) Cinco (5) anos para a reavaliação da Matriz de Vulnerabilidade e do ZAS como um todo;

SUGESTÕES:
- Que se definam, por BH e UPN, os espaços importantes à conservação da biodiversidade e das paisagens características de cada região. Que esta definição instrumentalize a implementação de UCs de proteção integral e de uso sustentável, com vistas a conservação de amostras representativas destes ecossistemas. Que os recursos advindos de medidas compensatórias dos licenciamentos das atividades de silvicultura sejam destinados prioritariamente à criação, implementação e manutenção dessas UCs;
- Nos empreendimentos de porte excepcional, prioritariamente, estabelecer programas de conservação da biodiversidade local, com ênfase no monitoramento de espécies criticamente ameaçadas da fauna e flora.


2. VOLUME II – DIRETRIZES PARA A ATIVIDADE DE SILVICULTURA POR UNIDADE DE PAISAGEM

A metodologia utilizada pela Câmara Técnica para a análise do conteúdo do Volume II – Diretrizes para a Atividade de Silvicultura por Unidade de Paisagem – consistiu em agrupar em uma planilha eletrônica, as restrições especificadas na primeira versão do documento, para cada uma das Unidades de Paisagem Natural, comparando com as sugestões apresentadas na Oficina de Especialistas realizada em 17.11.2006, com as sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SEMA n° 006, de 21.02.2007, com contribuições oriundas das quatro Audiências Públicas realizadas no Estado; e com uma proposta inicial de aperfeiçoamento do Zoneamento Ambiental para a atividade da Silvicultura (ZAS), resultante dos diversos posicionamentos.
As referidas restrições foram agrupadas em oito temas: Áreas Protegidas, Arqueologia e Palentologia, Biodiversidade, Comunidades Tradicionais, Ocupação do Solo, Paisagem, Recursos Hídricos e Uso do Solo.

Foram aprovadas as seguintes alterações no Volume II – Diretrizes para a Atividade de Silvicultura por Unidade de Paisagem:

2.1 Áreas protegidas
2.1.1 UPN: DP3, DP4, PL3, PM15, PM16, PS1
“Somente serão aprovados plantios nas áreas das APAs após elaboração do Plano Manejo”

PROPOSTA APROVADA:
“O licenciamento de plantios nas áreas de APAs ficará condicionado às diretrizes do plano de manejo. Nas APAs que não dispõem de plano de manejo deve-se consultar o órgão competente.”

2.1.2 UPN: DP2
“Na APA do Ibirapuitã não serão admitidas plantações florestais, em atendimento ao ofício do IBAMA nº 010/2006/ADA/RS”

PROPOSTA APROVADA: Mesma situação das APAs descritas no item 2.1.1. A legislação relativa às zonas de amortecimento de UCs deve ser atendida.

2.1.3 UPN: DP3, DP4, PL4, PM11, PM14
“Proibido o plantio na zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica ao longo do rio dos Sinos”.

PROPOSTA APROVADA:
“Na zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, ao longo do Rio dos Sinos, recomenda-se a implementação de programas de recuperação da zona núcleo (Áreas de Preservação Permanente).”

2.1.4 UPN: PC2, PL1, PL3, PL4, PS3
“Áreas com potencial para conservação indicadas pelo Plano Estadual de Unidades de Conservação não devem ser plantadas (Região das Guaritas, Minas do Camaquã, Pedra do Segredo, Rincão do Inferno, Boa Vista do Lajeado Vermelho)”

PROPOSTA APROVADA:
“Áreas com potencial para conservação indicadas para o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Região das Guaritas, Minas do Camaquã, Pedra do Segredo, Rincão do Inferno, Boa Vista do Lajeado Vermelho), são consideradas de exclusão para a silvicultura de porte pequeno, médio, grande e excepcional”.

2.1.5 UPN: PC2, PL1, PL2, PL3, PL4, PL7, PM2, PM4, PM5, PM6, PM10, PM11, PM12, PM15, PM16, PS1
“Na área de amortecimento das Unidades de Conservação deverão ser atendidas as regras previstas no Plano de Manejo dessas unidades. Não existindo plano de manejo, considerar excludente de plantações florestais a área de 10 km de entorno, conforme Resolução CONAMA 13/90”

PROPOSTA APROVADA:
“No entorno das Unidades de Conservação (Parque Estadual do Camaquã e Reserva Biológica do Mato Grande), a legislação relativa às zonas de amortecimento deve ser atendida, com os empreendimentos de porte excepcional contribuindo com os estudos para a elaboração do Plano de Manejo destas Unidades de Conservação.”

2.1.6 UPN: PC1, PC4, PL4, PL5
“Não serão admitidas plantações florestais nas áreas de ocorrência de pau-ferro e butiazais de Tapes e Complexo Camaquã, em função de sua indicação para o SEUC”

PROPOSTA APROVADA:
“As áreas de ocorrência de pau-ferro e Butiazais de Tapes e Complexo Camaquã, que representam ecossistemas diferenciados e relevantes, dentro das quais não deverá haver novos plantios florestais, serão protegidas por uma faixa em seu entorno, com largura definida em projeto técnico, visando a conservação dos atributos destas áreas indicadas para o SEUC, com os empreendimentos de porte excepcional contribuindo com os estudos para a delimitação das áreas, apoio à educação ambiental e a projetos de uso sustentável dessas áreas.”

2.1.7 UPN: DP3,DP4, PL4, PM11, PM14
“Não serão admitidas plantações florestais com espécies exóticas na zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica”

PROPOSTA APROVADA:
“As zonas núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica são excludentes aos plantios florestais com espécies exóticas. Nas zonas de amortecimento, as áreas com vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração não podem ser convertidas; e nas áreas já antropizadas e/ou degradadas, poderá ser licenciado o plantio florestal, priorizando espécies nativas e manejo sustentável.”

2.1.8 UPN: PC2, PL1, PL3, PL4, PS3
“Áreas com potencial conservação indicadas para compor o SEUC são excludentes de plantações florestais”

PROPOSTA APROVADA:
“As áreas indicadas para criação de unidades de conservação no Plano Estadual de Unidades de Conservação e já delimitadas pela SEMA por ocasião da elaboração do ZAS devem ser consideradas áreas de exclusão de plantios florestais, exceto os de porte mínimo (Tabela FEPAM). No caso de empreendimentos em áreas deste tipo que ainda não foram delimitadas, os respectivos estudos ambientais deverão auxiliar na delimitação das mesmas, não podendo os empreendimentos descaracterizá-las ou comprometer o seu valor para a conservação.”


2.2 Arqueologia e Paleontologia

2.2.1 UPN: DP1, DP2, DP3, DP4, DP5, DP7, DP8, PC2, PC3, PC4, PC5, PL3, PM1, PM2, PM3, PM4, PM5, PM6, PM7, PM9, PM10, PM11, PM12, PM14, PM15, PM16, PS2, PS5, PS6, PS7
“Em áreas de exposição de ocorrências arqueológicas e palentológicas, deverá ser protegida uma faixa mínima de 100 m ao longo da área dos sítios identificados”

PROPOSTA APROVADA:
“Deverá ser protegida uma faixa no entorno de áreas de ocorrência de sítios arqueológicos e palentológicos, cuja dimensão da faixa será definida conforme parecer de arqueólogo / paleontólogo, com largura mínima de 50 m.”


2.3 Biodiversidade

2.3.1 UPN: DP1, DP3, PL5, PM1, PM2, PM11, PM14, PM15, PM16, PS4
“Não poderão ser convertidas áreas de Floresta Estacional Decidual e Semi Decidual nos diferentes estágios sucessionais”.

PROPOSTA APROVADA:
“Não poderão ser convertidas áreas de Floresta Estacional Decidual e Semi Decidual nos estágios sucessionais médio e avançado de regeneração, conforme legislação em vigor, com o descapoeiramento dos estágios iniciais sendo licenciado conforme critérios específicos a serem estabelecidos pelo DEFAP/SEMA, que levarão em consideração o tamanho da área, o potencial de uso, a relevância para conservação da biodiversidade e a conceituação de agricultura familiar”.

2.3.2 UPN: DP1, DP2, DP3, DP4, DP5, DP7, DP8, PC1, PC2, PC3, PC5, PL2, PL4, PL5, PM1, PM2, PM3, PM4, PM5,PM6, PM7, PM9, PM10, PM11, PM12, PM13, PM14, PM16, PS1, PS2, PS3, PS4, PS5, PS7
“No caso do plantio de espécies com potencial invasor, o controle nas áreas externas ao plantio deve respeitar Procedimentos e Critérios Técnicos para o Licenciamento Ambiental da Silvicultura (FEPAM)”

PROPOSTA APROVADA: (anexar o documento ao zoneamento)
“O controle das invasões biológicas nas áreas externas aos cultivos deverá atender aos critérios estabelecidos no documento: Procedimentos e Critérios Técnicos para o Licenciamento Ambiental da Silvicultura (FEPAM, 2006).”

2.3.3 UPN: DP1
“Estudos Ambientais devem investigar a distribuição de Pavonia malmeana na unidade”

PROPOSTA APROVADA:
Estudos Ambientais devem investigar a ocorrência e distribuição de Pavonia malmeana nas propriedades da unidade DP1, como diretriz aos programas de monitoramento em empreendimentos de porte grande e excepcional.

2.3.4 UPN: DP1
“Detalhar informações sobre cactáceas de paredões rochosos nos estudos ambientais”

PROPOSTA APROVADA:
“Deverá ser mantida distância dos paredões rochosos com área suficiente para preservar as espécies da flora características do ambiente.”

2.3.5 UPN: DP2, DP3, DP5, DP7, DP8, PC2, PC3, PC4, PC5, PM1, PM2, PM4, PM5, PM6, PM10, PM11, PM12, PM13, PS2, PS3, PS4, PS5, PS6, PS7
“Deverá ser mantida uma faixa de proteção dos afloramentos rochosos. Esta faixa deverá ser suficiente para evitar o sombreamento e garantir a conectividade destes ambientes”

PROPOSTA APROVADA:
“Deverá ser mantida distância dos afloramentos rochosos com área suficiente para preservar as espécies da flora características do ambiente.”

2.3.6 UPN: DP5 e PL4
“Não plantar em áreas de habitats da espécie Lepthoplosternum tordilho (tamboatá)”

PROPOSTA APROVADA:
“Deverão ser identificadas, demarcadas e consideradas áreas excludentes de silvicultura com espécies exóticas os habitats de ocorrência da espécie de peixe Lepthoplosternum tordilho (tamboatá)”.

2.3.7 UPN: PL2, PL3, PL4, PL7
“As áreas a serem ocupadas por plantações florestais não poderão isolar as populações de espécies que apresentam distribuição linear (lagarto Liolaemos arambarensis).”

PROPOSTA APROVADA:
“As áreas a serem ocupadas por plantações florestais não poderão isolar as populações do lagarto Liolaemos arambarensis, considerando que a espécie apresenta uma distribuição linear”.

2.3.8 UPN: PL2, PL5, PM3, PM4, PM10, PM12, PM14, PS3
“No Caso de utilização de espécies invasoras (ex. Pinus) as plantações florestais deverão ser concentradas em uma única área, com controle de dispersão, ou seguir manejo específico.”

PROPOSTA APROVADA:
“No caso da utilização de espécies com potencial invasor (ex.: Pinus sp.) recomenda-se que, sempre que possível, as plantações florestais sejam concentradas em uma única área, para minimizar o risco de dispersão.”

2.3.9 UPN: DP8, PM12, PS2
“Não Serão admitidas plantações florestais na zona de nascente a ser demarcada localmente, conforme critérios definidos em anexo”.

PROPOSTA APROVADA:
“Deverão ser conservadas as Zonas de Nascentes, sendo as principais zonas demarcadas na UPN e as demais definidas em escala local nos projetos,”.
Entende-se por “zona de nascentes” as áreas que apresentarem alta concentração de nascentes, e/ou grande importância ecológica; áreas de nascentes que abasteçam bacias hidrográficas com significativa fragilidade e/ou criticidade ambiental.

2.3.10 UPN: DP1 e DP4
“Estudos ambientais na unidade devem dar atenção ao status de conservação das espécies Croton calcyglandulosus e C. ramboi e Pavonia malmeana”

PROPOSTA APROVADA:
Estudos ambientais devem investigar a ocorrência e distribuição das espécies Croton calcyglandulosus, Croton ramboi e Pavonia malmeana nas propriedades, como diretriz aos programas de monitoramento em empreendimentos de porte grande e excepcional.

2.3.11 UPN: PL4
“Não plantar em áreas de reprodução do gavião cinza”

PROPOSTA APROVADA:
Em áreas identificadas como habitat do gavião cinza (Circus cinereus) nos estudos dos Parques Eólicos, os plantios florestais deverão ser dispostos visando garantir a conservação da espécie, considerando suas necessidades de habitat, de alimentação e de reprodução.
(Anexar estudos dos Parques Eólicos)

2.3.12 UPN: DP2, DP4, DP5, DP7, DP8, PC1, PC2, PC3, PC4, PC5, PL3, PL4, PL5, PL7, PM1, PM5, PM7, PM9, PM10, PM11, PM12, PM13, PS1, PS2, PS3, PS5, PS6, PS7
“Deverão ser identificadas, demarcadas e protegidas as áreas de ocorrência de campo, em estágio inicial, médio e avançado de regeneração, de acordo com as definições constantes do Anexo I. Estas áreas não poderão ser convertidas em plantações florestais”

PROPOSTA APROVADA:
Utilizar o mapeamento de Remanescentes dos Campos Sulinos (UFRGS/MMA, 2007) como diretriz indicativa de áreas de campo nativo a serem conservados. No licenciamento dos projetos de silvicultura deverá ser classificado, por profissional habilitado, o estado de conservação dos campos, através do grau de antropização das áreas, em três categorias:
4. Campos conservados ou pouco antropizados;
5. Campos medianamente antropizados;
6. Campos altamente antropizados.
Enquanto não estiver estabelecida a classificação dos estágios de conservação de campos, somente as áreas classificadas na categoria de Campos Altamente Antropizados poderão ser utilizadas para silvicultura.

Na classificação do estado de conservação dos campos, o profissional habilitado deverá levar em consideração, entre outros, as seguintes caracteristicas dos campos altamente antropizados:
- Áreas que sofreram ação antrópica intensiva recente com supressão ou comprometimento significativo da parte aérea e subterrânea da vegetação (ex.: agricultura mecanizada);
- Fisionomia herbácea aberta de porte baixo, com baixo índice de cobertura vegetal viva (ex.: sobrepastoreio);
- Predominância qualitativa e/ou quantitativa de espécies exóticas ou ruderais, ocorrendo em alta freqüência;
- Ausência de espécies raras e endêmicas;
- Ausência de vegetação rupestre ou turfeiras.

A Câmara Técnica recomenda a constituição de um Grupo de Trabalho Técnico, para propor uma classificação dos tipos de campos do Estado e caracterizar seus estágios de conservação, objetivando o regramento da conservação e do uso sustentável dos mesmos.

2.3.13 UPN: DP8, PM10, PM12
“Deverão ser demarcadas e protegidas as áreas de importância para a conservação das espécies da avifauna que justificaram a indicação da área da IBA.”

PROPOSTA APROVADA:
“Deverão ser demarcadas e protegidas, nas propriedades, as áreas de importância para a conservação das espécies da avifauna que justificaram a indicação da área da IBA.”
OBS.: anexar mapa das IBAs e listagem de espécies.


2.4 Comunidades Tradicionais

2.4.1 UPN: DP1, DP2, DP4, DP5, PS2, PS3 e PS4
“Deverão ser demarcados e respeitados os direitos das comunidades quilombolas.”

PROPOSTA APROVADA:
“Demarcar e respeitar áreas de quilombolas reconhecidas ou em processo de reconhecimento.”

2.4.2 UPN: PS3
“Deverão ser demarcados e respeitados os direitos das comunidades indígenas.”

PROPOSTA APROVADA:
“Demarcar e respeitar áreas indígenas existentes ou em processo de reconhecimento.”

OBS.: anexar a listagem de terras indígenas em processo de identificação, a ser fornecida pela FUNAI.


2.5 Ocupação do solo

2.5.1 UPN: DP1, DP2, DP3, DP4,DP5, DP7,DP8, PC1, PC2, PC3, PC4, PC5, PL1, PL2, PL3, PL4, PL5, PL7, PM1, PM2, PM3, PM4, PM5, PM6, PM7, PM9, PM10, PM11, PM12, PM13, PM14, PM15, PM16, PS1, PS2, PS3, PS4, PS5, PS6, PS7
“Restrição de ocupação com base no uso da tabela de módulos fiscais, ou outra restrição de ocupação em relação à área da gleba”.

PROPOSTA APROVADA:
Em substituição aos percentuais de ocupação por UPN e ao tamanho e distância entre plantios, propõe-se que:
- O planejamento dos plantios deve priorizar a formação de mosaicos entre os elementos naturais da paisagem e o ordenamento silvicultural, para atender os objetivos de conservação e evitar a formação de áreas extensas e contínuas de plantações florestais;
- Os estudos exigidos para o licenciamento da atividade da silvicultura deverão indicar os parâmetros de ocupação e distribuição das plantações florestais em cada Bacia Hidrográfica e UPN, considerando os objetivos de conservação, os conflitos de uso e as potencialidades de cada região, em escala compatível, devendo, obrigatoriamente, considerar as seguintes ações, nos seguintes níveis:
1) Macro - Distribuição proporcional dos plantios nas UPN, BH e Municípios, levando-se em conta o tamanho da Unidade, fragilidade ambiental e uso atual da terra;
2) Meso - Distância entre projetos que considere os objetivos de conservação da UPN;
3) Micro - Proporção e distribuição adequadas entre áreas de efetivo plantio e áreas protegidas, de acordo com os objetivos de conservação da UPN, e diversificação de idades, espécies plantadas e viabilidade de utilização de sistemas agrossilvipastoris.

ADENDO: a FEPAM manterá um grupo de trabalho permanente estudando parâmetros de ocupação e distribuição dos plantios florestais nas UPN, utilizando estudos de impacto ambiental disponíveis e conhecimentos específicos fundamentados e comprovados pelos critérios técnico-científicos. A medida que as análises de cada UPN forem sendo concluídas, serão propostos parâmetros de ocupação e distribuição dos plantios florestais para discussão na Câmara Técnica de Biodiversidade e Política Florestal, e encaminhamento para apreciação do CONSEMA.

2.5.2 UPN: DP1, DP2, DP3, DP4, DP5, PC1, PC2 , PC3, PL1, PL2, PL3, PM5, PM10, PM12
“Deverá ser excluída de plantações florestais uma faixa de transição de, no mínimo, 150 m dos ambientes de várzeas, áreas úmidas, banhados, turfeiras e lagoas associadas aos cursos d’água, a partir da cota máxima das enchentes ordinárias e na faixa de dunas”

PROPOSTA APROVADA:
“Deverá ser mantida uma faixa de 150 m no entorno das áreas de banhados naturais, conforme definição e mapeamento da FZB. Os demais deverão manter faixa proporcional ao seu tamanho, definida por critério técnico visando evitar a compactação do solo e não interferir no regime hídrico.”

2.5.3 UPN: PC3
“Deverá ser protegida uma faixa de 150 m no entorno das áreas consolidadas de areais”

PROPOSTA APROVADA:
“Identificar as áreas de areais consolidados na UPN PC3 com base no Atlas elaborados pela UFRGS, que representam ecossistemas diferenciados, originados por processo natural, e estabelecer uma faixa de proteção com largura definida em projeto técnico visando a conservação da fauna, da flora e da paisagem.
Nas demais áreas em processo de arenização é permitida a sua utilização, com manejo adequado, visando sua estabilização e geração de benefícios econômicos.”

2.5.4 UPN: DP5
“Onde há risco de déficit hídrico e for comprovada a disponibilidade hídrica o plantio será admitido em somente 50% das glebas, mantidos corredores ecológicos”

PROPOSTA APROVADA:
“Restrição excluída.”

2.5.5 UPN: DP1 e PS4
“Comprovada a disponibilidade hídrica nas demais áreas será permitido o plantio de 50% das glebas”

PROPOSTA CONSENSUADA:
“Excluída por já ter sido definida anteriormente”.

2.5.6 UPN: PS3
“No setor sul da unidade, será permitido o plantio de apenas 2% das glebas, em talhões de 5 ha”

PROPOSTA CONSENSUADA:
Excluída por determinação anterior.

2.5.7 UPN: DP6, PC6, PL2, PL6, PL8
“Proibição de projetos novos e/ou desativação de projetos existentes”.

PROPOSTA APROVADA:
“O licenciamento de novos projetos de silvicultura nas UPN: DP6, PC6, PL2, PL6 e PL8 adotará estudos mais detalhados que assegurem a viabilidade ambiental dos empreendimentos e os objetivos de conservação propostos para a unidade. Os projetos existentes devem ser regularizados e adequados à legislação vigente.”


2.6 Paisagem

2.6.1 UPN: DP1, DP3, DP5, PC4, PC5, PL4, PM6, PM7, PM10, PM11, PM14, PM16, PS1, PS3, PS4, PS6
“Não poderá ser ocupada por florestamento uma faixa de 1.500 m no entorno dos morros testemunhos, dos morros graníticos e de áreas de interesse turístico e paisagístico”.

PROPOSTA APROVADA:
“Deverá ser observado uma faixa de transição de uso no entorno dos morros testemunhos compatível com a preservação de seu valor paisagístico e potencial turístico, definidos com base em critérios utilizados na conservação da paisagem”.

2.6.2 UPN: PL4
“Não serão aceitos plantios em uma faixa de 500 m em rotas turísticas”.

PROPOSTA APROVADA:
“Na UPN PL4, deverá ser observada uma faixa de transição de uso no entorno com afastamento dos plantios em relação às rotas turísticas, compatível com a preservação de seu valor paisagístico e potencial turístico, definida em critérios utilizados na conservação da paisagem.”

2.6.3 UPN: PS4 e PL4
“Não plantar em faixa de 1500 m no entorno de áreas de interesse turístico e paisagístico”

PROPOSTA APROVADA:
“Nas UPN PS4 e PL4, deverá ser observada uma faixa de transição de uso no entorno dos plantios em relação às áreas de interesse turístico e paisagístico, compatível com a preservação de seu valor paisagístico e potencial turístico, definida em critérios utilizados na conservação da paisagem.”

2.6.4 UPN: PS5 e PS6
“Não serão admitidas plantações florestais nas áreas de topo das coxilhas e morros, correspondente a porção superior destas elevações, a partir da cota de 300m.”

PROPOSTA APROVADA:
“Não serão admitidas plantações florestais nas áreas de topo de morros, correspondente ao terço superior destas elevações.”


2.7 Recursos hídricos

2.7.1 UPN: DP2, DP4, DP5, PS2 e PL4
“Áreas com risco de déficit hídrico só poderão ser plantadas após avaliação da disponibilidade hídrica com dados regionalizados, aprovada pelo respectivo Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica - Bacia do Vacacaí-Vacacaí Mirim, Santa Maria, Ibicuí, Camaquã, Negro, Mirim-São Gonçalo, Gravataí, Sinos”

PROPOSTA APROVADA:
“Nos empreendimentos de grande porte, com áreas superiores a mil hectares, nas UPN: DP2, DP4, DP5, PS2 e PL4, obrigatoriamente deverão ser apresentados estudos de balanço hídrico, demonstrando a viabilidade do cultivo florestal. Para empreendimentos individuais de mínimo, pequeno ou médio porte (que não exijam elaboração de EIA) a FEPAM definirá a necessidade ou não de avaliações em nível local, especificando a área de abrangência a ser contemplada, podendo utilizar as informações fornecidas pelos EIA´s regionais já realizados.”

2.7.2 UPN: PS3, PS4 e PL4
“Na Bacia do Camaquã, que apresenta risco de déficit hídrico superficial, o plantio somente será aprovado após estudos em escala local que demonstrem a disponibilidade hídrica e aprovação do Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica”

PROPOSTA APROVADA:
Excluída por já ter sido contemplado.


2.8 Uso do solo

2.8.1 UPN: DP3, PM2
“Evitar o uso de pesticidas químicos e fertilizantes, tendo em vista a qualidade atual dos recursos hídricos”.

PROPOSTA APROVADA:
“No caso da utilização de agroquímicos, deverão ser respeitadas as prescrições técnicas, envidando esforços para a redução do consumo de tais produtos.”

2.8.2 UPN: PC3, PC5, PS2, PS3, PS4, PS6, PS7
“Deverão ser estabelecidas técnicas adequadas para conservação do solo”

PROPOSTA APROVADA:
“A silvicultura deve utilizar técnicas de conservação do solo, definidas em projeto técnico, consoantes com as características da área, em todas as UPN, e de modo particular na PS2, PS3 e PS4.”

2.8.3 UPN: PM1, PM11, PM14, PM15, PM16, PS4
“Em áreas com declividade entre 25º e 45º somente podem ser utilizadas espécies nativas da região, com manejo previsto no Código Florestal Federal”.

PROPOSTA APROVADA:
Mantida. É o que determina a legislação.


APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES APROVADAS POR UPN

A tabela em anexo descreve as restrições apresentadas na proposta de ZAS encaminhadas ao CONSEMA para análise, e as UPN onde elas incidem. As diretrizes aprovadas no presente parecer aplicam-se à esta tabela, em todas as situações similares.

Porto Alegre, 18 de março de 2008.

Ivo Lessa Silveira Filho Doádi Antônio Brena
Presidente Relator


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