Diversos representantes do governo afirmaram nesta quinta-feira (03/04) que a criação da Reserva Biológica do Abufari, da forma como ocorreu em 1982, foi arbitrária. Essas declarações foram dadas em audiência no Senado realizada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A audiência foi solicitada pelo senador João Pedro (PT-AM), que defende a transformação de Abufari de reserva biológica em reserva extrativista. Ele argumenta que essa mudança permitiria à população local explorar legalmente os recursos naturais da região e ser beneficiada pela ação governamental, como o acesso a escolas.
Segundo Almino Albuquerque, prefeito de Tapauá, município onde está localizada Abufari, "quando o governo federal criou a reserva biológica, pensou apenas nas tartarugas e se esqueceu de seus habitantes".
Néliton Marques da Silva, presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão vinculado ao governo estadual amazonense, lembrou que o decreto que criou essa reserva biológica é de 1982, "quando o país ainda estava sob o regime militar, em um período de exceção".
- Nessa época, era prática comum a criação de unidades de conservação sem que se ouvisse a comunidade local - declarou ele, acrescentando que "a presença das populações 'tradicionais' nessas áreas é fundamental para a proteção desses espaços".
Júlio César Gonchorosky, um dos diretores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, também criticou a forma como foi criada Abufari. Ele ressaltou que, "naquela época, cerca de vinte e cinco anos atrás, não se faziam audiências públicas para implantar unidades de conservação, o que demonstra os erros autoritários do passado".
- Mas as arbitrariedades cometidas por governos passados não refletem o que se faz hoje - disse Gonchorosky, que é diretor de unidades de proteção integral do instituto.
Já o diretor de programas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Marcos Kowarick, ao se referir à população que vive em Abufari, declarou que "o Estado brasileiro tem de tomar conta de seus atos (...) e só poderá agir de acordo com seus interesses após justa e prévia indenização".
(Por Ricardo Koiti Koshimizu, Agência Senado, 03/04/2008)