O que pode e o que não pode quando o assunto é pescaria foi o tema de reportagem publicada na Gazeta do Sul de 25 de março. O assunto despertou a curiosidade de alguns leitores adeptos do hábito. Eles queriam saber como se faz para tirar a carteira de pescador amador, exigida para todos que querem praticar a pesca utilizando barco ou caniço com molinete. “Quem exerce essa atividade apenas com linha de mão ou caniço simples e sem barco não precisa de licença. Já quem utiliza outros apetrechos deve buscar autorização”, explicou o engenheiro florestal e analista ambiental Tarso Isaia, chefe do escritório regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santa Maria.
Nesta semana o engenheiro informou que a licença pode ser obtida em qualquer unidade do Ibama em todo o Brasil ou pela internet, pelo site do órgão. “O interessado deve acessar o link Serviços on-line e depois Licença de pesca e seguir as instruções”, informa. “Nesse caso a autorização emitida será provisória e, de três a sete dias após o pagamento no Banco do Brasil, a instituição emite um aviso via e-mail, acusando o pagamento e disponibilizando pela internet e licença definitiva”, explica.
Já os isentos devem portar no momento da pesca um documento que comprove a sua situação. No caso dos menores de 18 anos, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60, pode ser a carteira de identidade ou certidão de nascimento. “Já os aposentados, pensionistas e reformados devem levar consigo algum comprovante, como cartão bancário ou contracheque”, salienta Isaia.
(Gazeta do Sul, 03/04/2008)