A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram na quarta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Lei 9.055, de 1995, que autoriza o uso do amianto da variedade crisotila no Brasil.
Na ação, as associações argumentam que o produto provoca riscos à saúde humana e por isso viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da livre iniciativa e os artigos que prevêem a defesa do meio ambiente e da saúde do cidadão.
"O fundamento da ação refere-se à possibilidade de que essa substância provoca doenças graves e até a morte dos trabalhadores", explicou o presidente da associação, Cláudio Montesso.
De acordo com a associação, a inalação do pó do amianto pode provocar, entre outras doenças, câncer de pulmão e de laringe, tumores no tórax e derrames. Na ação, a Anamatra argumenta que 42 países, dentre eles os que integram a União Européia, já proíbem o uso do amianto.
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Estadão Online, 03/04/2008)