A lista com todas as áreas embargadas pelo Ibama por abrigarem atividades ilegais contra o meio ambiente, como o desmatamento sem autorização na Amazônia, já está disponível para consulta no sítio do Ibama.
Na manhã de quarta-feira (2), o presidente do Ibama, Bazileu Margarido, lançou o sistema de consultas on-line de áreas embargadas, com diretor de Proteção Ambiental, Flavio Montiel, e o coordenador-geral de Zoneamento e Monitoramento, Francisco Oliveira.
As áreas são embargadas em operações que o Ibama executa no âmbito do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia (PPCDAM) e em ações de fiscalização de outras regiões do país.
A relação abrange embargos ocorridos desde janeiro do ano passado e cumpre exigência do Decreto 6.321 de 21 de dezembro de 2007 e da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente 001, de 29 de fevereiro de 2008. O decreto exige recadastramento das propriedades, estende à cadeia produtiva a responsabilidade sobre o crime ambiental, reforça a importância do embargo de área com atividades ilegais contra o meio ambiente e determina divulgação das áreas embargadas pelo Ibama.
Essas áreas não podem ser utilizadas até sua recuperação e quem comprar produtos agropecuários e florestais oriundos delas, conforme prevê o decreto, poderá ser co-responsabilizado pelo crime ambiental. As penalidades vão de multas a restrição de crédito em bancos oficiais. Esse é um dos motivos para se conhecer as áreas embargadas.
O cidadão poderá fazer consultas por estado ou município; caso deseje consultar um alvo específico, ele precisará preencher apenas um dos seguintes dados: nome, CPF, nome do imóvel, razão social ou CNPJ.
Nas pesquisas por estado e município, aparecerá na tela relatório com todas as áreas embargadas daquela localidade escolhida. No rodapé, virá a data e hora de geração do documento, que poderá ser impresso em diferentes formatos (PDF e Excel).
Para cada área, o cidadão receberá informações sobre o termo de embargo, a data do embargo, tamanho da área embargada, o número de auto de infração, o nome do imóvel (quando disponível), o nome do autuado, além da operação de fiscalização que flagrou o ilícito.
Mapa - O cidadão poderá acessar um mapa geral das áreas embargadas com os polígonos devidamente identificados. A partir de suas pesquisas poderá ainda visualizar áreas específicas de seu interesse bastando clicar em “Ver o mapa” (última coluna do relatório). Para tanto, a página do Ibama oferece duas opções, usar o Sistema Compartilhado de Informações do Ibama - Siscom ou o Google Earth. A própria página traz um atalho para que o internauta baixe no seu computador o Google Earth.
A lista será atualizada diariamente para inclusão ou retirada de áreas. As inclusões vão ocorrer quando os fiscais identificarem desmatamento ilegal, autuarem o infrator e embargarem a área. O embargo pode ser retirado mediante as seguintes situações: verificação de nulidade do embargo; aprovação de plano de recuperação de área degrada pelo órgão ambiental competente, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente. Também sairá da lista área com decisão judicial em caráter liminar. Entretanto, se o Ibama conseguir na Justiça suspender a liminar, a área voltará a constar da lista.
A consulta pública, nesta primeira semana, está em fase experimental. Por isso, o acesso ao banco de dados não dependerá de cadastramento. A partir da próxima semana, o interessado em acompanhar as áreas embargadas necessitará cadastrar-se no sítio do Ibama e receberá uma senha para fazer futuras consultas. Envie para siscom.sede@ibama.gov.br suas dúvidas e sugestões. Para fazer a consulta, clique no ícone “áreas embargadas“.
(
Ibama, 03/04/2008)