A comunidade Guarani do Morro dos Cavalos, que vive no estado de Santa Catarina, encaminhou no último dia 26, um documento ao Ministério da Justiça solicitando a publicação da Portaria Declaratória da referida terra indígena.
Dia 26 de março completaram exatos 30 dias que o relatório foi encaminhando pela terceira vez ao MJ (o relatório deu entrada no MJ no dia 25 de fevereiro de 2008). Pelo decreto 1775-96 o MJ tem um prazo de 30 dias para decidir. A comunidade aguardava o cumprimento do prazo, mas não foi isso que aconteceu. Dessa forma resolveram encaminhar ofício solicitando providências.
O relatório foi encaminhando ao MJ pela primeira vez em 6 de outubro de 2003. Já se passou quatro anos e cinco meses. O principal entrave à publicação da Portaria Declaratória é a pressão exercida pelo governo do estado de Santa Catarina, pois grupos econômicos e políticos locais não aceitam a demarcação da terra.
O ex-ministro da Justiça havia firmado um acordo com o governo do estado que não demarcaria nenhuma terra indígena em SC se não fosse de comum acordo, através de uma comissão especial. O atual ministro, Tarso Genro, revogou a portaria que criou a comissão especial, mas as pressões dos setores contrários continuam.
Veja a íntegra da carta:
Terra Indígena Morro dos Cavalos, 26 de março de 2008.
Ilmo Sr. Ministro da Justiça
TARSO GENRO
Brasília – DF
Senhor Ministro,
Cumprimentado cordialmente, desejamos obter informação relativa à tramitação do processo de demarcação de nossa terra: Nº 08620 00 2359/93-62 – Processo do Morro dos Cavalos, Palhoça – Santa Catarina, que deu entrada em vosso Ministério no dia 25 de Fevereiro de 2008, a exatos 30 dias. Também estamos solicitando a assinatura da referida Portaria Declaratória, para que assim possamos ter um pouco de tranqüilidade.
Como é de vosso conhecimento esse processo deu entrada pela primeira vez no Ministério da Justiça em 06 de outubro de 2003, e ficou todo esse tempo – 4 anos e 5 meses – entre MJ e Funai. Todos sabemos que havia acertos entre o ex-Ministro da Justiça com o Governo do Estado de Santa Catarina para não demarcar terras indígenas nesse estado, e o processo de nossa terra estava entre eles. Nesse tempo, as pessoas contrárias ao nosso povo e a demarcação de nossa terra tentaram de todas as formas impedir que a demarcação acontecesse através de acusações infundadas e maldosas, como a matéria publicada na Revista Veja em Março de 2007. Nós nos mantivemos firmes no nosso objetivo que é a demarcação da terra e a garantia de uma vida digna ao nosso povo.
Hoje, 26 de março, completam 30 dias da entrada do processo no vosso Ministério, e conforme estabelece o Decreto 1775/96 o prazo máximo para publicação é de 30 dias:
§ 10. Em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:
I - declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;
Estamos acreditando na justiça que tanto o homem branco diz ter, mas nosso povo não está mais suportando tanta demora e isso pode nos levar a tomar outras medidas. Portanto, Senhor Ministro, aguardamos com muita expectativa a assinatura da Portaria Declaratória.
Agradecemos pela atenção.
Atenciosamente,
Marcelo Benite
Cacique da TI Morro dos Cavalos
(Cimi, 01/04/2008)