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angra 3
2008-04-02
O Ministério Público Federal quer que o estudo de impacto ambiental da usina nuclear Angra 3 seja melhorado e complementado. Segundo afirmou à Agência Brasil a procuradora em Angra dos Reis, Ariane Alencar, o órgão entende que “existe muita omissão de informação ainda”.

A procuradora participou na última semana de quatro audiências públicas sobre Angra 3 realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis(Ibama) nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

No ano passado, houve audiências públicas, mas foram anuladas a pedido do MPF, por entender que tanto o Ibama quanto a Eletronuclear, que é a estatal que administra e opera as usinas nucleares, não disponibilizaram o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental(EIA/RIMA)  com a antecedência que a lei exige.

Na ocasião, o Ministério Público entrou na ocasião com uma ação civil pública e ganhou liminar, contra a qual o Ibama não recorreu. Daí terem sido convocadas as novas audiências públicas, que aconteceram na semana passada.

Segundo Ariane Alencar, entre os pontos que necessitam de complementação no EIA/RIMA de Angra 3 está a previsão de alternativas tecnológicas para o empreendimento. Isso estaria previsto na Resolução 1/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente(Conama).

No caso de uma usina nuclear, isso significa que teriam de ser apresentadas alternativas à construção.

“É necessário que seja feito um estudo comparativo de custo, de impacto ambiental, que contemple desde a mineração do urânio até o enriquecimento e encaminhamento desse material para as usinas. E comparar isso com as outras fontes de energia disponíveis, para saber se vale a pena, do ponto de vista ambiental, construir a usina de Angra 3”, informou.

A procuradora destacou que, na verdade, isso deveria ser feito antes do licenciamento. Outro ponto considerado fundamental pelo ministério público se refere ao depósito definitivo de rejeitos radioativos. Ela sublinhou que até hoje Angra 1 e Angra 2 geram rejeitos radioativos que estão armazenados temporariamente nas próprias usinas. “E a gente não sabe por quantas centenas, milhares de anos, esses rejeitos podem gerar algum dano à saúde humana, ao meio ambiente”.

Alencar citou lei de 2001 que determina à Comissão Nacional de Energia Nuclear(CNEN) a construção de depósitos definitivos. Disse que essa lei até hoje não foi cumprida. “E agora a Eletronuclear quer construir Angra 3 sem que exista depósito definitivo”.

O entendimento do MPF é que, tendo em vista a periculosidade do material radioativo, antes de se pensar em construir uma terceira usina é preciso definir o que vai ser feito com o lixo produzido pelas usinas anteriores, que se acham em operação.

A procuradora do MPF em Angra dos Reis afirmou que o órgão vai encaminhar ao Ibama uma recomendação definitiva em relação ao licenciamento da usina. A indicação do MPF é que o Ibama não conceda o licenciamento ao empreendimento com esse EIA/RIMA. “Mas que os estudos de impacto ambiental sejam melhorados”.

Ela revelou que o MPF tem uma ação civil pública contra a construção de Angra 3 por ilegalidade e ofensa à Constituição. A procuradora deixou claro, porém, que uma vez que não há liminar, “juridicamente, o licenciamento é válido e está acontecendo”. Ela acrescentou que não é contra o licenciamento. “O que a gente quer é aperfeiçoar os estudos de impacto ambiental”.

(Agência Brasil, 02/04/2008)


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