A Justiça determinou, nesta terça-feira, que o governo do estado e a prefeitura do Rio comprovem, no prazo de 48 horas, que estão realizando o pronto atendimento das pessoas com dengue, tanto em hospitais públicos como particulares.
O objetivo da decisão da juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 10ª Vara de Fazenda Pública, é garantir o cumprimento de liminar expedida no último dia 28, que determina o encaminhamento de pacientes para unidades de saúde privadas, quando a demanda ultrapassar a capacidade de atendimento da rede pública.
Caso as autoridades não comprovem que estão garantindo o atendimento, a Justiça poderá fazer o bloqueio imediato de verbas destinadas a políticas não prioritárias, como shows na orla e publicidade.
(O Dia, 01/04/2008)