A Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quinta-feira (27/03), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2639/03, do Senado, que classifica o cupuaçu como fruta nacional. O objetivo é evitar seu uso indevido por outros países. O projeto segue para sanção presidencial.
O cupuaçu é uma fruta nativa da Amazônia, da família do cacau, usado na fabricação de polpa, sucos, sorvetes, chocolates e doces. Na década de 90, uma empresa japonesa registrou a patente do cupuaçu. Em 2004, o Brasil retomou o domínio popular da fruto, depois que o Escritório de Patentes do Japão cancelou o registro da marca feito pelas empresas japonesas Asahi Foods e Cupuaçu Internacional. Foi necessária uma representação do governo brasileiro na Organização Mundial de Comércio (OMC) para garantir ao País o direito de uso do nome do cupuaçu.
O projeto do Senado vai além e garante o domínio legal da fruta. A proposta também regula os registros de patentes no exterior com nomes de frutas da Amazônia. O relator na CCJ, deputado deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), recomendou a aprovação da matéria.
Segundo o autor, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), "o cupuaçu é detentor de riqueza biológica extraordinária e a população conhece pouco sobre a diversidade nacional e o potencial que essa riqueza pode trazer ao desenvolvimento econômico".
Íntegra da proposta:
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PL-2639/2003(Por Antonio Barros,
Agência Câmara, 31/03/2008)