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tributos ambientais contabilidade ambiental
2008-04-01
A Frente Parlamentar Ambientalista vai propor a inclusão de incentivos à preservação ambiental na proposta de reforma tributária que tramita na Câmara (PEC 233/08).

Segundo o coordenador do grupo, deputado Sarney Filho (PV-MA), é necessário inserir mecanismos na Constituição para que seja possível conceder incentivos tributários a quem desenvolve ações positivas para o meio ambiente. "Estamos colocando uma série de emendas, dentre elas a mais importante é dos princípios do poluidor-pagador [quem gerar resíduos poluidores deverá pagar pelo dano que causar ao meio ambiente] e do não-poluidor recebedor."

Este último princípio garante incentivo ou prêmio a todo agente publico que deixar de poluir. Trata-se do inverso do princípio do poluidor-pagador, que imputa custos e atribui ao poluidor a responsabilidade pelas despesas para que o meio ambiente permaneça em condições adequadas e que prevê, ainda, que o responsável original pelo prejuízo ambiental deve arcar com a compensação por tal dano.

Para Sarney Filho, esses princípios vão permitir que a lei infra-constitucional possa, por meio de instrumentos econômicos, promover o desenvolvimento sustentável, incentivando práticas saudáveis - ambientalmente e socialmente corretas - e puna os que não usam essas práticas.

Contabilidade ambiental
A frente também vai propor que a reforma tributária incorpore a contabilidade ambiental, que é o registro de todo o patrimônio ambiental de determinada entidade, que deve ser expresso monetariamente. Essa contabilidade inclui todos os bens, direitos e obrigações. O mecanismo permite estimar economicamente as reduções de gastos com água, energia e outros recursos renováveis ou não. Na prática, a contabilidade ambiental permite que sejam feitas correções para reduzir os níveis de agressão ao meio ambiente durante os processos produtivos.

Na contabilidade ambiental, o ativo é definido como o atendimento das exigências legais, sociais e éticas na gestão ambiental, devidamente quantificadas ou expressas no relatório da administração e nas demonstrações contábeis. Já o passivo ambiental reúne as ações que resultarem em dano ambiental e que no futuro exigirão entrega de ativos, prestação de serviços ou sacrifício de benefícios econômicos.

Sarney Filho lembra que poucos países fazem essa contabilidade, e que o Brasil teria muito a ganhar porque tem grande diversidade e um patrimônio ambiental incomensurável.

O deputado vai apresentar as propostas por meio de uma emenda à comissão especial da reforma tributária. Sarney Filho explicou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde a reforma tributária se encontra atualmente, não pode analisar questões de mérito.

Auditorias ambientais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deve votar nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1254/03, que inclui as auditorias ambientais em empresas e a contabilidade de seus passivos e ativos ambientais na Política Nacional do Meio Ambiente. O projeto é dos ex-deputados César Medeiros e Luciano Zica. Eles lembram que os eventuais interessados na compra de uma empresa, por exemplo, saberão exatamente qual é o passivo que estão para assumir e não poderão, no futuro, alegar desconhecimento para fugir de suas responsabilidades.

(Por Mônica Montenegro, Agência Câmara, 31/03/2008)

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