O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o recurso interposto pela empresa Minerações Brás Reunidas (MBR) que pedia a suspensão da liminar que paralisou suas atividades na Serra da Calçada. A liminar, parte de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), suspendeu as autorizações do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para que a MBR e a Companhia Vale do Rio Doce realizem sondagens minerais no local.
A Serra da Calçada, entre Nova Lima e Brumadinho, é uma área considerada de especial interesse para a proteção dos mananciais que abastecem a Região Metropolitana de Belo Horizonte e encontra-se na zona de amortecimento (raio de 10 Km) de duas Unidades de Conservação de Proteção Integral: o parque estadual do Rola Moça e a estação ecológica de Fechos. Qualquer intervenção na área deve ser precedida de estudos de impacto ambiental e cultural.
A ACP, proposta por promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico e da área de meio ambiente, requer ainda a nomeação de equipe técnica multidisciplinar para vistoriar a área e produzir laudo pericial indicando eventuais danos ao patrimônio cultural e ao meio ambiente e, em caso positivo, as medidas para repará-los e o valor pecuniário dos danos irreparáveis.
Assinam a ACP os seguintes promotores de Justiça: Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico; Alex Fernandes Santiago e Luciana Imaculada de Paula, da Promotoria de Justiça de Defesa do Rio São Francisco; Luciana Cristina Giannasi, Andressa de Oliveira Lanchotti e Marselha Guedes da Fonseca, curadoras do meio ambiente de Belo Horizonte, Nova Lima e Brumadinho, respectivamente.
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Ministério Público Estadual MG, 28/03/2008)