O primeiro-secretário da Assembléia Legislativa do MT, deputado José Riva (PP - MT), avalia que apesar de avanços em algumas áreas, o déficit habitacional, ainda é o que mais assusta os brasileiros e que o problema está entre os mais graves do país. “A garantia de um teto para morar tem sido para o homem motivo de busca incessante. Possuir uma moradia é fator fundamental para a cidadania, a dignidade e a segurança da família”, disse o deputado ao apresentar o projeto de lei que define critérios sobre a utilização de madeira apreendida no Estado, para a construção de habitações populares, em regiões de baixa renda.
“A carência habitacional atinge as camadas menos favorecidas, vítimas do modelo político-econômico concentrador de renda, que exclui e discrimina uma vasta parcela da população brasileira”, justifica Riva.
O projeto de lei proporciona uma alternativa, permitindo o aproveitamento da madeira apreendida pelas autoridades estaduais para a construção de casas populares destinadas à população de baixa renda. Na maioria das vezes, a madeira apreendida se deteriora em depósitos, enquanto aguarda uma solução para o seu destino.
De acordo com o deputado, se aprovado, o projeto será mais um mecanismo eficaz no combate à demanda existente. A proposta prevê parcerias com os municípios, onde poderão ser construídas moradias para as famílias de baixa renda, somando-se a outras ações da política de habitação do Estado.
Em um dos artigos do projeto de lei, a madeira apreendida só poderá ser utilizada, após serem ultrapassados os graus de recursos ou depois de incorporada ao patrimônio do Estado. O aproveitamento será implementado por órgão do Poder Executivo, após avaliação das condições técnicas para utilização dos produtos apreendidos e da formalização dos projetos de construção das habitações.
Mas para serem atendidas, as famílias devem ser inseridas nas regras de beneficio por meio de programas de construção de habitações do governo. Elas devem preencher requisitos como, prestar as informações para o estudo sócio-econômico, residir no Estado de Mato Grosso há mais de dois anos, demonstrar, mediante critérios próprios, que não seja proprietário de outro imóvel e possuir renda familiar de até 5 salários mínimos mensais.
(Por SID CARNEIRO,
Ass. Legislativa de Mato Grosso, 28/03/2008)