A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (26/03) o Projeto de Decreto Legislativo 393/07, que susta os efeitos legais da demarcação da Terra Indígena Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu (PA). A reserva foi homologada por decreto da Presidência da República em 19 de abril de 2007. O projeto, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), anula esse decreto.
O relator do projeto, deputado Lira Maia (DEM-PA), reforçou o argumento do autor de que a área demarcada extrapola os objetivos explicitados no texto do decreto presidencial, pois inclui na reserva terras que hoje são ocupadas por agricultores. "Todos os povos indígenas têm direito de posse e uso de suas terras, mas, nesse caso, a demarcação colide com outros direitos, principalmente direitos individuais, igualmente assegurados pela Constituição Federal", argumentou.
Para o relator, o erro na demarcação da reserva Apyterewa decorreu da aplicação exclusiva de critérios antropológicos. "Nosso entendimento é de que as propriedades rurais de agricultores foram incluídas ilegalmente pela Funai no perímetro da área indígena, que considerou apenas os critérios estabelecidos no estudo antropológico", reforçou.
A área demarcada inclui uma região considerada de intensa pressão demográfica, compreendida pelas localidades do Paredão (Vila Taboca), Viado Queimado, Barra Mansa e São Francisco. O autor do projeto afirma que as terras são ocupadas por cidadãos carentes e agricultores sem-terra assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) há vários anos. A extensão da área demarcada é de 773 mil hectares. Os índios Apyterewa formam um grupo que habita entre os rios Tocantins e Xingu, no Pará.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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PDC-393/2007(Por Antonio Barros,
Agência Câmara, 28/03/2008)