O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu que o Ibama não é competente para proibir uma atividade comercial. O entendimento se deu em uma ação movida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) contra uma instrução normativa expedida em 2003 pelo Ibama do Paraná que proibia a aviação agrícola no trecho da Mata Atlântica do Estado. De acordo com o jornal Valor, em janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu uma decisão semelhante na qual entendeu que o Ibama não poderia realizar fiscalizações ambientais que são de incumbência de órgãos estaduais de meio ambiente.
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Revista Consultor Jurídico, 27/03/2008)