O juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1º Vara
Federal de Santos, determinou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente
(Consema) a suspensão da audiência pública que iria tratar da
construção do complexo portuário Porto Brasil, da empresa LLX, no
município de Peruíbe (litoral sul de São Paulo). A decisão foi tomada
depois de medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Caso a construção do Porto Brasil seja mantida, vai ocupar a área
indígena Piaçaguera, reconhecida pela Fundação Nacional do Índio
(Funai) como tradicionalmente ocupada por índios há anos, mas ainda não
demarcada. O processo de demarcação está em fase de conclusão.
Depois de ser informado pelo procurador da Funai, pelo chefe do posto
índigena de Peruíbe e por dois indígenas que estava ocorrendo um
conflito interno entre os habitantes da área indígena Piaçaguera, o MPF
em Santos entrou com a Medida Cautelar. Segundo apurado, poderia haver
conflito violento durante a audiência pública entre o grupo que apóia a
empresa LLX e o grupo que quer permanecer na aldeia. A empresa
pertencente ao grupo EBX, do mega-empresário Eike Batista.
O MPF afirma que os indígenas que vivem no local estão sendo moralmente
assediados pelos responsáveis da empresa LLX que, antes de obter a
autorização para a implantação do empreendimento, estão tentando, de
forma ilegal, convencer os indígenas a deixarem o local.
Segundo o Ministério Público, a empresa tenta convencer os indígenas
mediante a promessa de compra de uma nova área, de pagamentos em
dinheiro e bens e, também, a disseminação da informação de que a terra
indígena Piaçaguera não será mais demarcada. O assédio da empresa
dividiu os índios.
É incongruente que o Consema, que é um órgão público, dê início ao
licenciamento ambiental de um empreendimento que ocupará área que o
próprio poder público reconhece que se trata de terra tradicionalmente
ocupada pelos índios, argumenta o MPF.
Os procuradores da República Luiz Antonio Palacio Filho e Luís Eduardo
Marrocos de Araújo, autores da medida cautelar, entendem que as terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios têm garantia constitucional e,
por isso, não podem ser violadas.
(Por Fernando Porfírio,
Revista Consultor Jurídico, 27/03/2008)