Provocado pelo Ibama, o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou no Diário Oficial da União, no último dia 19 de março, a resolução que proíbe cirurgias mutiladoras com fins estéticos em animais domésticos e silvestres.Os analistas ambientais Anderson do Valle e Roberto Cabral questionaram junto ao Conselho uma posição ética, frente à conduta dos profissionais da área. Com base no art. 32 da Lei Federal n° 9.605/98, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. E analisaram também o Dec. Lei 24.645/34 que proíbe a mutilação desses animais.
A Resolução, também prevê o fim das amputações de artelhos em lagartos, prática comum entre estudantes e profissionais ligados à área de zoologia. E práticas mutiladoras em animais de produção, como a debicagem (corte do bico da galinha) , a descórnea (corte do chifre do boi) e a caudectomia (corte da cauda do animal).
”O interesse do Ibama na criação da resolução é para que os veterinários não realizem procedimentos que o Instituto considera maus tratos aos animais, como ablação de cordas vocais, retirada das garras de gatos, corte das orelhas, corte da calda, entre outras mutilações”, afirmou o analista Anderson.
A resolução normatiza os procedimentos, que a partir de agora só devem ser realizadas em condições ambientais aceitáveis, com contenção física, anestesias adequadas e técnicas operatórias que respeite os princípios do pré e pós-operatórios. Considerando que é obrigação do médico-veterinário preservar e promover o bem estar do animal.
Anderson ainda argumenta que o bem estar do animal deve ser prioritário aos padrões estéticos que hoje não possuem nenhum significado. Por exemplo, muitos cães de caça tinham a cauda cortada para não alarmar suas presas.
”A sociedade tem cobrado das instituições públicas esta conduta frente aos animais, tanto que grande parte das denúncias da Linha verde do Ibama são sobre maus tratos. É interessante que as pessoas favoráveis às amputações nos animais entendam que bicho não é bonsai”, afirma.
(
Ibama, 27/03/2008)