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competência do licenciamento
2008-03-27
Responsável pela definição dos processos de licenciamento ambiental, o Conama estabelece competências entre as esferas públicas para o cumprimento dessas normas.  Essa delimitação, porém, não impede a superposição de atribuições

Confusão na interpretação: atribuições de cada órgão definidas na lei.  Na prática, a realidade é outra

Os processos de licenciamento ambiental são definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabelece o compartilhamento de ações entre órgãos municipais e estaduais de meio ambiente e o Ibama, como integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).  O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

No Ceará, a tarefa é efetuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que procederá ao licenciamento após a anuência dos municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento.  Já nos municípios as licenças devem obedecer a lei de Uso e Ocupação do Solo.  As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções Conama nº 001/86 e nº 237/97.  Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.

Na lei, as competências até que estão bem definidas.  O problema surge quanto à interpretação dessas legislações.  Para o superintendente do Ibama no Ceará, Raimundo Bonfim, "vivenciamos essa situação constantemente".  Ele exemplifica que o órgão recebe denúncias, faz vistorias, constata irregularidades e quando verifica, o empreendimento está licenciado pela Semace.  Bonfim ressalta porém que a relação entre as duas instituições já foi mais tensa.  "Hoje adotamos um outro procedimento que permite discutir caso a caso".

O conflito de atribuições fez com que a PGR e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) promovessem vários encontros a partir do segundo semestre do ano passado para estabelecer diretrizes conjuntas.  Das reuniões, participaram ainda prefeitos das cidades litorâneas, ficando definida a assinatura de termos de ajustes de conduta para orientar futuros encaminhamentos.  Os termos de ajustamento, porém, estão na dependência de o governador assinar um decreto que cria o projeto de zoneamento econômico e ecológico da região costeira.

Para o superintendente da Semace, Herbert Rocha, quanto à atuação do Ministério Público, "vale destacar a importância de sua vigilância à temática ambiental, notadamente no que diz respeito aos conflitos judiciais relacionados ao litoral cearense".  Apesar disso, ele considera que como a sustentabilidade ambiental visa o equilíbrio ecológico, "numa sociedade justa e economicamente viável, nem sempre é fácil encontrar a intercessão deste tripé".

Sobre este aspecto, ele entende que os conflitos são normais, inclusive de competência e relacionados às diferentes interpretações legais dentre os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do próprio Ministério Público.  Herbert Rocha cita como exemplo de conflito de competência o caso dos promotores que defendem a tese da dominialidade para identificação da competência para licenciar, enquanto que a Semace defende a tese da extensão do impacto.

Um outro exemplo de diferença de interpretação legal, ressalta o dirigente da Semace, "é que tem promotor defendendo a necessidade do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) para todo e qualquer tipo de empreendimento na zona costeira, indistintamente, enquanto que a Semace vincula esta imperiosidade ao significativo impacto ambiental, previsto constitucionalmente".  Com relação às críticas do superintendente do Ibama, afirma que Sisnama surge com a finalidade de articular órgãos, "não restando espaço para que os integrantes do sistema e responsáveis por esta política apontem irregularidades um do outro.  No caso específico do Estado do Ceará, tanto o Ibama quanto a Semace respeitam o licenciamento um do outro".

(O Povo, FGV, 26/03/2008)




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