Questão problemática em todo o país, o descarte de resíduos sólidos foi regulamentado no Estado com a assinatura de um decreto na semana passada. Ainda assim, ele pode não pôr fim à dor de cabeça aos gaúchos que tentam descartar corretamente pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes - que contêm substâncias tóxicas e podem causar danos ao ambiente e à saúde.
Conforme o decreto, a destinação final desse material ficará a cargo de comerciantes, revendedores e fabricantes. É aí que começam os problemas. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Ministério Público (MP) admitem que a possibilidade de haver resistência é muito grande, especialmente dos fabricantes, que muitas vezes têm suas sedes em outros Estados - onde as leis são diferentes.
Um choque entre as legislações estadual e federal, inclusive, é um dos principais obstáculos para a aplicação da nova medida, pelo menos em relação às pilhas e baterias. Enquanto a lei regulamentada pelo decreto não permite o descarte dos resíduos sólidos em aterros sanitários, uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) diz que esse material pode ser jogado em lixo doméstico se respeitar o limite de substâncias tóxicas estabelecido pelo órgão. Como, no geral, as pilhas e baterias seguem essas determinações, fabricantes chegam a recomendar o descarte em lixo comum nas embalagens.
- Esse dispositivo (a resolução) é inconstitucional, porque não trabalha com o conceito de impacto cumulativo, mas sim de uma só pilha - aponta a promotora de Justiça Annelise Steigleder.
A resolução é questionada também dentro do próprio Ministério do Meio Ambiente, que estudava alterá-la. Mesmo assim, enquanto ela estiver em vigor haverá uma brecha para fabricantes questionarem a lei gaúcha. Annelise garante que o MP abrirá ações civis públicas contra os que não cumprirem a lei.
O descarte hoje
Pilhas e baterias: O Papa Pilhas, presente em agências do Banco Real na Capital, recebe esses materiais. Baterias de celular também podem ser encaminhadas a alguns fabricantes ou operadoras.
Fluorescentes: Não há onde descartá-las no Estado. Ambientalistas indicam que os consumidores deveriam guardá-las até que apareça uma solução.
O que dizem comércio e fabricantes
Câmara de Dirigentes Lojistas
A entidade não manifestou posição porque alega não ter sido consultada sobre o assunto. Para o presidente da entidade, Vilson Noer, caso haja despesas será mais difícil fazer com que os lojistas respeitem o decreto. A CDL se colocou à disposição para ajudar.
Associação Brasileira de Iluminação
O presidente da Abilux não quis se pronunciar sobre o assunto porque o decreto gaúcho ainda não foi discutido nas reuniões da entidade, que ocorrem todas as segundas quintas-feiras do mês. A previsão é que isso aconteça no próximo encontro.
Esclareça suas dúvidas
O que são resíduos sólidos?
Pilhas e baterias no geral, recarregáveis ou não, placas de computador, baterias automotivas, lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio, frascos e aerossóis (exceto os de higiene pessoal), termômetros, cartuchos de impressora jato de tinta e matriciais, toners de fotocopiadoras e impressoras a laser.
Como será o descarte?
O consumidor levará o resíduo para os estabelecimentos, que deverão ter compartimentos especiais para armazená-lo. O comerciante, então, repassa o material para os fabricantes, diretamente ou por meio dos revendedores. São os fabricantes que encaminharão os resíduos para reciclagem ou descontaminação.
Estabelecimentos serão obrigados a receber os resíduos mesmo que não tenham vendido o produto?
O decreto não define isso, mas a Fepam diz que comerciantes deverão aceitar o material mesmo que a compra tenha sido efetuada em outro local.
A partir de quando começa a valer?
Não está definido. O decreto estabelece prazo de 180 dias para que a Fepam defina as características técnicas dos recipientes para o recolhimento dos resíduos. Depois, será determinado um novo prazo para os estabelecimentos se adaptarem à lei.
Haverá fiscalização?
Ainda não está definido. Em um primeiro momento, haverá investimento na educação ambiental da população e dos comerciantes. Quem não cumprir a lei estará sujeito a ações civis públicas - sejam comerciantes ou fabricantes.
Fontes: engenheiro químico Mário Kolberg Soares, da Fepam, e promotora Annelise Steigleder
(Zero Hora, 27/03/2008)