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trabalho escravo
2008-03-27
A Câmara vota hoje projeto que aumenta a pena para a prática do trabalho escravo, um dos crimes mais degradantes do Brasil atual.

A norma eleva a pena de cinco a dez anos de reclusão, mais multa. Atualmente, a pena para esse crime varia de dois a oito anos de reclusão e multa. O projeto será discutido e votado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A Amazônia é o lugar onde há mais casos. Só no Pará o grupo de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou ano passado 1.947 pessoas em condições de escravidão. Em todo o País os fiscais libertaram, com a ajuda da Polícia

Federal, 5.877 pessoas em condições degradantes — é a maior quantidade de trabalhadores resgatados em 12 anos de criação do grupo. O Mato Grosso do Sul foi o segundo colocado em trabalho escravo, com 1.634 casos. Em 2006, foram 3.414 pessoas libertadas.

De 1995 a 2007 o grupo já libertou 27.645 trabalhadores. Além disso, 27.101 empregados tiveram sua carteira de trabalho assinada sob força da ação fiscal. As ações resultaram ainda no pagamento de mis de R$ 38 milhões em indenizações, num total de 621 ações realizadas e mais de 18 mil autos de infração lavrados. “Tivemos um ano conturbado, mas conseguimos o mínimo de eficiência”, ressaltou a secretária nacional de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.

Novidades do projeto

O projeto em discussão na Câmara traz algumas novidades. Oriundo do Senado, o texto, além de aumentar as penas, torna mais clara a definição de trabalho escravo. A partir de sua aprovação, será considerado trabalho escravo a sujeição do trabalhador por meio de fraude, violência, ameaça ou qualquer tipo de coação.

Outra novidade que o texto traz é a possibilidade do aumento da pena. Por exemplo, a condenação poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 se o autor cometer o crime contra menor, idoso ou gestante, ou se retiver salário e documentos do trabalhador.

A proposta prevê também penas para quem recruta, alicia ou transporta trabalhadores para locais onde eles venham a ser submetidos à condição escrava.

O empregador condenado por trabalho escravo também ficará proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público. Além disso, todos os bens dele e do aliciador ou transportador serão leiloados, e o dinheiro será revertido para os

cofres da União, que o destinará, preferencialmente, ao aparelhamento da fiscalização do trabalho. O deputado Vicentino (PT-SP) é favorável à aprovação do projeto, mas propôs ajustes no texto por meio de um substitutivo.

(Por Chico Araújo, da Agência Amazônia, Envolverde, 27/03/2008)



 

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