O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, defendeu hoje (26/03) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a expropriação de terras onde forem encontrados trabalhadores mantidos em condições análogas às de escravo. "Se ficar comprovado que o trabalho escravo é recorrente na propriedade, eu sou favorável à sua expropriação", disse o ministro.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01 prevê essa sanção contra os proprietários que se valerem de trabalho escravo. No começo deste mês, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, garantiu que será votada ainda neste semestre.
O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou a atuação de Lupi no combate ao trabalho em condições desumanas e citou matéria da Agência Folha sobre a liberação de 421 trabalhadores em condições degradantes, em Quirinópolis (GO), pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, na quinta-feira passada (20). O Código Penal equipara o trabalho em condições degradantes ao trabalho forçado.
Nelson Marquezelli (PTB-SP) condenou a atuação do Grupo Móvel, que, para ele, só faz prejudicar a imagem do Brasil no exterior. "Isso vai oficializar uma mancha enorme na reputação do Brasil. De repente, vai acontecer o que aconteceu com a carne brasileira", afirmou. "Escravos nós tivemos, não temos mais", disse.
O ministro do Trabalho reagiu. "Não posso impedir uma ação que tem hoje resultados positivos, inclusive no exterior", afirmou. "O Brasil está agindo. Não estamos esperando os organismos internacionais vir e denunciar o trabalho escravo", disse. O ministro afirmou que os empresários que querem evitar máculas eternas em seus produtos e serviços deveriam se abster de submeter seus empregados a condições degradantes. Ele acrescentou que o ministério tem imagens de trabalhadores submetidos a condições subumanas que sequer podem ser divulgadas. "Seria muito prejudicial ao Brasil", explicou.
Lupi lembrou ainda que o Grupo Móvel compõe-se não apenas de fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, mas também de membros do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das polícias Federal e estaduais e de organizações não-governamentais. Além disso, só atua mediante denúncias.
(Por Edvaldo Fernandes,
Agência Câmara, 26/03/2008)