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petrobras desastre de cataguases
2008-03-27

Mesmo no caso de cobrança judicial, menos de 12% das empresas responsáveis por desastres são punidas
  
Notícia de jornal em 2 de abril de 2003: por lançar 1,2 bilhão de litros de resíduos tóxicos nos rios Pomba e Paraíba do Sul, deixando cerca de 500 mil pessoas sem água, a Indústria de Papel Cataguazes foi multada pelo Ibama em R$50 milhões, máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais. Notícia de jornal ontem, passados cinco anos: a multa ainda não foi paga. O caso Cataguazes expõe a fantasia das infrações ambientais.


Um levantamento inédito feito pelo jornal O Globo revela que, nos dez anos da lei, menos de 1% do valor total de multas administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais estaduais foi pago. Mesmo quando elas caem na dívida ativa, com cobrança judicial, o percentual se mantém baixo: 12%. No Ibama, a situação é parecida: a União recebeu, desde 1998, apenas 10% das multas emitidas no período. O percentual inclui os R$35 milhões pagos pela Petrobras devido ao vazamento de óleo na Baía de Guanabara em 2000 – a única infração neste valor quitada sem recurso na história do órgão. Sem esse pagamento, a fatia paga cairia para 2,5%.
 
O secretário estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc, já imaginava encontrar o valor ínfimo – a Feema e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) só conseguiram arrecadar R$1,8 milhão dos R$197 milhões cobrados: “É um horror. O estado multa, mas, se ninguém pagar, nada acontece. O infrator tem muitos recursos e a Procuradoria sofre para agilizar ações. Muitas vezes as constatações do técnico eram malfeitas, às vezes até com dolo. O cara fazia de um jeito que provocava a anulação da multa”. 


No Ibama, o superintendente regional, Rogério Rocco, surpreendeu-se com a estatística: de um total R$438 milhões, foram arrecadados apenas R$46 milhões. Uma das causas para o problema, para ele, são os erros técnicos no momento da autuação da infração. No caso Cataguazes, o primeiro órgão a emitir a multa de R$50 milhões foi o Batalhão Florestal. “Só pode haver autuação para esse crime com um laudo técnico. Os policiais autuaram sem o documento. A multa teve que ser reaplicada três anos mais tarde”, explica.

Infração vira moeda de troca

A inadimplência das empresas multadas por crimes ambientais é ainda mais alta porque, muitas vezes, há indícios de uso da multa como moeda de troca. Em 2004, um funcionário da prefeitura de Angra multou, em apenas R$47 Antonio Moira, proprietário de um conjunto de nove casas, na Ilha do Algodão, que avançava sobre a areia da praia, o costão rochoso e a mata atlântica. Um técnico do Ibama – preso mais tarde na Operação Cartas Marcadas – aplicou nova multa de R$30 mil. Dias depois, anulou-a sob o argumento de que já existia a da prefeitura. O novo chefe do Ibama na região, José Augusto Morelli, prometeu emitir multa de R$1 milhão. O órgão também pretende pedir a demolição das casas. 


A prescrição é outra aliada da inadimplência. O Ibama reconhece a existência de multas administrativas aplicadas há mais de dez anos que ainda estão sendo analisadas. Segundo o advogado Rogério Zouein, especialista em direito ambiental, um processo administrativo prescreve em três anos, sem movimento, ou em cinco anos sem um primeiro julgamento: “Com a morosidade dos órgãos sucateados, as multas não assustam ninguém. A punição dos poluidores, sobretudo os grandes, é uma farsa.


Na costa verde, região que concentra o maior número de multas relacionadas à pesca no Rio, fiscais do Ibama autuaram três barcos atuneiros, em fevereiro, na Baía da Ilha Grande. Cada um dos três proprietários foi multado em R$150 mil por pescar sardinhas em período de defeso, em lugar proibido e de tamanho inferior ao permitido. As toneladas de sardinhas, que estavam em porões alagados, tiveram que ser devolvidas ao mar. Os agentes emitiram ordens de apreensão para os barcos, mas, por falta de lugar para guardá-los, os mantiveram sob a guarda de seus donos – algo como deixar a raposa dentro do galinheiro. “A rigor, os barcos não deveriam ser usados, mas não temos como controlá-los”, admite Morelli.


Punição não cumpre finalidade

As multas pagas a órgãos estaduais como a Feema e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) só voltam para o meio ambiente – através do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) – quando não vão para a dívida ativa. Ou seja, os 12% extras arrecadados pela Procuradoria vão direto para o Tesouro, o que significa que serão usados para qualquer despesa. No caso do Ibama, um percentual de 10% de todas as multas recebidas, em tese, voltaria para o uso ambiental pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). No entanto, nem sempre o dinheiro chega à conta. Um exemplo foram os R$35 milhões pagos pela Petrobras no vazamento de óleo na Baía de Guanabara, em 2000. “Não aconteceu nesse caso porque o fundo foi criado no mesmo ano. Era muito recente. O dinheiro arrecadado pelo FNMA não volta ao Ibama: é destinado a projetos ambientais que podem ser de ONGs, prefeituras ou qualquer outro ente”, diz o superintendente do Ibama no Rio, Rogério Rocco. 

A secretaria estadual do Ambiente prepara um anteprojeto para tentar recuperar para o Fecam a verba que hoje fica retida no Tesouro na fase da dívida ativa. Além disso, de modo a tentar contornar a inadimplência gigante, estado e União já trabalham com projetos de conversão de multas em prestação de serviços. “A multa tradicional não cumpriu seu objetivo”, disse o secretário do Ambiente, Carlos Minc. (AG)

(Correio da Bahia, O Globo, 26/03/2008)

 

 


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