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2008-03-26
O tributo não é mais importante do que o fato que o gerou. Com este entendimento, o juiz Renato Zouain Zuppo, da 1ª Vara Cível de Araxá (MG), determinou a prisão do fiscal do Instituto Estadual de Florestas, Césio José de Brito Souto, sob a alegação de desobediência à Justiça.

Por causa de uma taxa ambiental de R$ 179, o fiscal apreendeu mercadoria no valor de R$ 30 mil e mesmo depois de concedida liminar contra a apreensão, doou o produto a uma instituição de caridade. “O cidadão está com medo do Estado e seus agentes que acham que podem tudo. O que houve no caso foi um confisco e um total desrespeito ao devido processo legal”, disse o juiz à revista Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (24/3).

Na última terça-feira (18/3), a Polícia Ambiental e o fiscal do IEL compareceram ao supermercado Kamel Mega Mix e lá fizeram a apreensão de 329 quilos de peixe, avaliados em cerca de R$ 30 mil. As autoridades ambientais alegaram falta de pagamento da taxa de licença para comercialização de peixe de 2008, no valor de R$ 179.

Tão logo foi consumada a apreensão, o advogado do supermercado entrou no Fórum da cidade com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar. O juiz Renato Zuppo concedeu a liminar e nomeou o supermercado como fiel depositário da mercadoria apreendida.

O fiscal, responsável pela apreensão, contudo, não foi localizado para receber a notificação da decisão do juiz. Segundo relatou o juiz ao jornal Correio de Araxá, os fiscais agiram “como se fossem devedores inadimplentes. Eles se furtaram de encontrar-se com os oficiais de Justiça, com forte indício de ocultação”.

Somente no início da noite a notificação foi entregue ao fiscal, que argumentou então que não mais poderia devolver a mercadoria, pois já a havia doado a uma instituição de caridade. O juiz entendeu que o fiscal extrapolou de seus poderes e decretou sua prisão. “Ele agiu equivocadamente com base numa portaria também equivocada, pois não há lei que o autorize a fazer o que fez”, diz o juiz. “O fiscal não pode agir como se fosse, a um só tempo, o fiscal, o executor, o juiz e o carrasco.”

Para ele, o fiscal não apenas desobedeceu a Justiça como obstruiu sua atuação ao destruir as provas do devido processo legal. “Foge ao princípio da razoabilidade perder uma carga de mais de R$ 30 mil por causa de uma dívida fiscal de R$ 179”. Segundo Renato Zuppo, ao fazer a doação dos peixes a uma instituição de caridade o fiscal se dispôs a fazer filantropia com dinheiro alheio.

O fiscal foi levado à delegacia onde foi feito um Boletim Circunstanciado de Ocorrência e foi liberado em seguida, por ser um crime de pequeno potencial ofensivo. Mesmo assim, segundo o juiz, ele deve responder criminal e civilmente pelo ocorrido. Está sujeito também a indenizar a vítima do prejuízo que causou.

(Por Maurício Cardoso, Revista Consultor Jurídico, 24/03/2008)


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