O ato de pescar faz parte da cultura humana desde a antigüidade. Primeiro foi uma forma de garantir o alimento para a família e, com o passar dos anos, tornou-se terapia para uns e fonte de sustento para outros. Mas uma prática tão corriqueira pode se tornar uma grande dor de cabeça, pois pescar exige mais do que você imagina. “Quem exerce essa atividade apenas com linha de mão ou caniço simples e sem barco não precisa de licença. Já quem utiliza barco ou molinete, deve buscar a autorização”, explica o engenheiro florestal e analista ambiental Tarso Isaia, chefe do escritório regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santa Maria.
A licença exigida pode ser para pesca amadora embarcada ou pesca amadora desembarcada, e ambas são emitidas pelo Ibama. No caso dos que se valem da prática para obter renda, a autorização também é obrigatória e é emitida pela Secretaria de Aqüicultura e Pesca, vinculada à Presidência da República. “A pesca é regulamentada, independente do corpo hídrico, seja público ou privado”, salienta Iasia.
A licença é exigida porque, segundo a Constituição Federal, o ambiente é um bem de uso comum a todos os cidadãos. “Os peixes, portanto, pertencem à fauna nativa do País e são necessários para o equilíbrio da natureza; têm proteção constitucional”, explica. “Por isso a pesca é regulamentada e reconhecida como uma atividade oficial no País. As regras devem ser cumpridas por todos.” A única exceção é a aqüicultura, caracterizada pela produção comercial controlada de peixes que não são nativos. São peixes cultivados e essa pesca é regulamentada pelo Ministério da Agricultura.
Qualquer pessoa pode obter a licença de pescador amador junto ao Ibama e existem alguns tipos de isenção: menores de 18 anos, aposentados, pensionistas e reformados, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60. “Porém, eles devem respeitar o uso dos mesmos apetrechos permitidos ou vetados aos demais pescadores”, comenta Isaia. Se a lei for descumprida, podem ser aplicadas sanções administrativas (pelo Ibama), cíveis (pelo Ministério Público) e criminais (pelo Judiciário). “No caso do Ibama, as multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade do fato, além da perda dos apetrechos de pesca, do pescado e de equipamentos como o barco.”
A fiscalização no Rio Grande do Sul é feita pelo Ibama, pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar e também pelos órgãos municipais ambientais. “Esses, infelizmente, se omitem na maioria das vezes”, diz Isaia. “Nós do Ibama temos escritórios regionais, como o de Santa Maria, que atende 99 cidades. As denúncias de pesca ilegal podem ser feitas a essas unidades ou aos ministérios públicos estadual e federal”, diz o chefe do escritório regional. “Por esse motivo a pessoa deve pescar sempre com o cuidado de verificar se está enquadrada na exigência de portar a licença de pesca amadora embarcada ou desembarcada.”
As categorias de pesca no Brasil são Armador de pesca (empresas que fazem a pesca oceânica); pescador profissional (quem faz da pesca sua principal atividade) e pescador amador (qualquer pessoa que pesca por lazer, recreação e esporte). O que muda entre o profissional e o amador é que o primeiro tem autorização para utilizar redes e tarrafas dentro dos limites estabelecidos pelo Ibama e pode usar ou não barco. Já o amador só pode se valer de linha de mão, caniço simples e molinete e, se quiser, barco.
Também existem normas sobre quantidades e tamanhos mínimos de peixes que podem ser retirados da água. Em geral, cada pescador amador pode, em cada pescaria, capturar até dez quilos e mais um exemplar de qualquer peso.
A licença de pesca amadora desembarcada custa R$ 20,00, e a de pesca amadora embarcada, R$ 60,00. Ambas são válidas por um ano em todo o território nacional.
(Gazeta do Sul, 25/03/2008)