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2008-03-20
Reunião que definiu o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela CEBEL
A empresa Centrais Elétricas Belém S.A (CEBEL) assinou na tarde de terça-feira (18) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Rondônia, representado pelos Promotores de Justiça Aidee Moser Torquato - Diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, e Paulo Fernando Lermen - da Comarca de Vilhena, se comprometendo a recuperar os danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) de Apertadinho, localizada no rio Comemoração, no município de Vilhena. O termo tem como intervenientes o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).

Com a assinatura do TAC fica suspenso o embargo do empreendimento, determinado nos autos da ação cautelar antecipatória de prova ajuizada pelo Ministério Público na 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, bem como do embargo administrativo imposto pelo Ibama, possibilitando a retomada do Processo de licenciamento ambiental da PCH de Apertadinho.

O Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, que acompanhou a reunião final para assinatura do TAC na sede do MP em Porto Velho,  agradeceu à colaboração dos representantes do IBAMA, da SEDAM e CEBEL, assim como o empenho dos Promotores de Justiça, para chegar ao entendimento sobre os termos do TAC, que permitirá recuperar os danos ambientais causados pelo acidente com a barragem de Apertadinho.

De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público vai ajuizar uma Ação Civil Pública, uma vez que o Consórcio Vilhena se recusou a assinar o termo, já que pelo contrato firmado com a CEBEL, o consórcio se responsabilizaria por todos os danos causados, inclusive ao meio ambiente.

No TAC, a Cebel reconhece que é necessária a elaboração, até o prazo de 120 dias, a contar da assinatura do presente termo, de Estudo Ambiental complementar, dado que o empreendimento é considerado de significativo impacto ambiental.  Este prazo será contado a partir da entrega do Termo de Referência que deverá se elaborado em 15 dias a partir da assinatura do referido TAC, por  uma equipe multidisciplinar da Sedam. 

A CEBEL também terá que elaborar e apresentar aos órgãos ambientais competentes e ao MP, um plano de ação do PRAD (Programa de Recuperação da Área Degradada (PRAD)  no prazo de 30 dias após a aprovação do Estudo Ambiental Complementar, que deverá contemplar todos os procedimentos necessários para propiciar que a área degradada atinja um estágio próximo ao existente anteriormente, observando as formas técnicas para recuperação do dano com o reflorestamento da área degradada com espécies naturais da localidade em caráter homogêneo.

Além dos Promotores de Justiça Aidee Moser e Paulo Fernando Lermen, assinaram o TAC o Superintendente do IBAMA, Osvaldo Pittaluga e Silva; o Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental, Augustinho Pastore;  o diretor da Cebel, Guilherme Medeiros  Dias; o coordenador Jurídico da SEDAM, Ruy Carlos Freire Filho e o perito do Juízo, Francisco José Silveira Pereira.

(MP Rondônia,
20/03/2008)

 

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