A Procuradoria Regional da União da 4ª Região, em Porto Alegre,
conseguiu suspender na Justiça a liminar que proibia a concessão de
licença ambiental para a construção de usinas e barragens do Rio
Tibagi, no Estado do Paraná. A liminar havia sido concedida pela 1ª
Vara Federal de Londrina ao Ministério Público Federal.
O MPF alegava que a construção só poderia ser feita após prévio estudo
ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis (Ibama) em toda a bacia do Rio Tibagi.
O procurador regional da União na 4ª Região, Luiz Antônio Alcoba de
Freitas, argumentou que não existe previsão legal que autorize
condicionar a concessão de licença de instalação à realização de
avaliação ambiental integrada. O estudo de impacto ambiental será
realizado apenas na região onde serão construídas as usinas e
barragens. Ele defendeu ainda que a proibição da construção de usinas e
barragens colocam em risco o abastecimento de energia elétrica,
imprescindíveis ao crescimento do País.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região acatou os argumentos da
Procuradoria e suspendeu a liminar que proibia a concessão de licença
ambiental para a construção das usinas e barragens. Na decisão, o juiz
convocado afirmou que a energia elétrica é essencial ao modo de vida
hoje adotado. Também lembrou que o Brasil não pode correr o risco de
sofrer apagão elétrico. Segundo ele, "não vai longe o amargo período de
estiagem de 2001 que impôs necessidade de contenção de consumo, com
penalização aos usuários domésticos e profissionais por conta da
escassez de energia".
(IG Ultimo Segundo, 20/03/2008)