Portaria do Secretário do Meio Ambiente, Otaviano Moraes, publicada no Diário Oficial do estado na edição desta quarta-feira (19/03), determina que a certidão negativa para imóveis rurais referentes a multas ambientais será emitida pela Secretaria da Fazenda.
Conforme a portaria, a certidão negativa de multas ambientais integrará a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda, a qual pode ser acessada no site www.sefaz.rs.gov.br.
A obrigatoriedade da negativa de multas ambientais na transferência de imóveis rurais foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça em fevereiro último.
Pela Portaria, os servidores da Secretaria do Meio Ambiente e suas vinculadas (Fepam e Fundação Zoobotânica) deverão encaminhar ao órgão competente da SEMA as multas ambientais, visando à inscrilção em Dívida Ativa do Estado.
(Sema, 19/03/2008)