O juiz federal em Sinop, Murilo Mendes, concedeu liminar, ontem (19) para duas indústrias madeireiras, obrigando o Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente-, que está realizando a operação Arco de Fogo, a respeitar o termo de cooperação firmado com a Sema - Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso-, em 2005, onde foram definidos os critérios técnicos para medição de toras que estão nas madeireiras. As madeireiras estavam sendo multadas porque o Ibama adotou outros procedimentos de medição de toras. Só na semana passada, por exemplo, foram aplicados R$ 678 mil em multas. O juiz deixou claro que o Ibama "não poderá utilizar, para efeito de medição de madeira, de critério diverso daquele previsto na portaria 32, do Estado do Mato Grosso, pelo menos até que sobrevenha normal federal que estabeleca um outro parâmetro, com a instituição de um período de tempo razoável para readaptação".
Só Notícias teve acesso, em primeira mão, ao despacho onde o juiz Murilo Mendes considera que o Ibama, mudou "no meio do caminho um critério que, bem ou mal, estava fixado em norma editada pela autoridade ambiental do Estado de Mato Grosso". Mendes aponta ainda, em sua sentença, que no último dia 12, depois de iniciada a operação, o Ibama editou norma técnica expondo que não existem "normas gerais (decretos, leis ou resoluções do Conama) regulemantando procedimentos orientadores ã União e Estados com relação a metodologias de medicação de madeira em pátios". O Ibama quis, com esta medida, desautorizar o critério fixado pela Sema passando aplicar, dentre outros pontos, a metologia de "o volume da tora deve ser obtido a partir da medição da área da base do topo e do cumprimento da mesma". Ainda em seu despacho, o juiz federal considera que o Ibama "não pode surpreender o destinátário (no caso as empresas) com exigência contrária ao critério de medição fixado na norma estadual - única norma, ao que consta, que regula a matéria até o momento. A se admitir essa possibilidade, ter-se-ia uma verdadeira inversão de valores: o ente estadual responsável pela edição de norma que o Ibama reputa ilegítima não seria responsabilizado; a responsabilidade cairia tão somente no destinatário".
Na prática, o Ibama não está impedido de continuar a operação Arco de Fogo em Sinop, que continuará sendo feita na região. Mas terá que cumprir o termo de cooperação com a Sema. "Mantida esta decisão da Justiça Federal, as multas aplicadas não têm validade", disse, ao Só Notícias, o advogado Fernando Pagliari, que defende a Madeiranit Madeiras, empresa do presidente do Sindusmad, José Eduardo Pinto, que foi a primeira a ser fiscalizada, e recorreu ao Judiciário. A Indústria Ferronato também obteve liminar em mandado de segurança.
Há poucos dias, o prefeito Nilson Leitão, após encontro com presidentes de federações da agricultura e indústria, além de lideranças políticas estaduais, conversou com o juiz federal Murilo Mendes solicitando que houvesse entendimento entre Ibama e Sema para que o setor madeireiro não fosse prejudicado.
Ontem, em Sinop, dezenas de estabelecimentos comerciais ficaram duas horas fechados, pela manhã, manifestando apoio ao setor madeireiro, base da economia em Sinop e demais cidades da região.
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Só Notícias,19/03/2008)