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farra do boi
2008-03-19

A juíza titular do 1º Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica de Nova Iguaçu (RJ), Rosana Navega Chagas, encaminhou pedido de providências à Procuradoria Geral da República, a fim de que seja proposta reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) por descumprimento de decisão que proíbe, desde 1997, a Farra do Boi em Santa Catarina. A proibição partiu do próprio STF, ao dar provimento ao Recurso Extraordinário nº 153.531-8, interposto pela Associação Amigos de Petrópolis Patrimônio Proteção aos Animais e Defesa da Ecologia (Apande) e outros, para que tal costume não mais ocorresse na região.

A nova denúncia partiu da presidente da Sociedade União Internacional de Proteção aos Animais (Suipa), Izabel Cristina Nascimento, que entrou em contato com o Juizado de Nova Iguaçu a fim de pedir orientações sobre medidas judiciais cabíveis contra a realização do evento. Embora a juíza seja competente para julgar crimes de maus-tratos a animais, o caso não pode ser processado no Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, por dizer respeito a outro Estado, razão pela qual foi então encaminhado, via sedex, para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Pesquisando o tema, a magistrada descobriu que já existe decisão do STF proibindo a Farra do boi naquele estado, oriundo de ação civil pública, e que teve como relator o ministro Marco Aurélio Mello.

"A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi"", afirmou o ministro no acórdão.

Para a juíza, além de violar as leis de proteção aos animais, é uma afronta a um dos poderes do Estado, o Judiciário, o não cumprimento de uma decisão já considerada inconstitucional pela mais alta Corte do país. Ela disse ainda que soube de moradores locais que tal decisão nunca foi cumprida pelo Estado de Santa Catarina e que os animais para a farra deste ano já foram, inclusive, comprados.

O juizado expediu também ofício para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) denunciando mais uma vez o caso. No documento, a magistrada solicitou ao presidente da entidade, Mozart Valadares, que, como "guardião dos legítimos interesses da Magistratura", tomasse todas as providências cabíveis, inclusive, de interceder perante o procurador-geral da República para a propositura da reclamação contra o Governo do Estado de Santa Catarina, por descumprimento de decisão judicial do STF. Rosana Navega ressaltou ainda que tal ato de descumprimento "é crime de improbidade administrativa, acarretando a inegibilidade dos seus autores".

A Farra do Boi originou-se da Ilha dos Açores e acontece, principalmente, na época da Quaresma, em Santa Catarina. Trata-se da perseguição e mutilação de bois por multidões, os chamados "farristas", que os perseguem com paus, facas e outros objetos com o objetivo de torturá-los. Os animais entram em pânico, correm para o mar - muitas vezes se afogando - e para as ruas, entrando em vilas e casas, a fim de fugirem dos maus-tratos e à procura de um abrigo. Apesar de proibido, o governo Catarinense até o momento não se preocupou em coibir o costume. O pedido da juíza Rosana Navega foi encaminhado à Procuradoria Geral da República no dia 13 de março.

(O Globo, 18/03/2008)


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