Uma audiência pública realizada pelo Ministério Público Estadual (MP-RS) nestasemana, em Santa Maria, debateu a questão do tamponamento dos poços artesianos.
Existe um conflito entre uma lei municipal, que na década de 80 ordenava a quem construísse prédios residenciais a abrir poços artesianos para consumo de água, e uma lei estadual, de 1994, que determina que a água subterrânea só pode ser utilizada mediante outorga pelo poder púbico, de modo que quem tiver poço artesiano está obrigado a desativá-lo e tamponá-lo. Somente poços com água destinada a agricultura, floricultura e indústria podem permanecer ativos.
O Ministério Público quer conscientizar a população da necessidade de realizar o tamponamento dos poços. Segundo o promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, esta situação é problemática porque criou-se um conflito entre uma lei anterior, municipal, que praticamente obrigada a abertura dos poços, e uma lei estadual, que afirma o oposto. A dificuldade é mudar a cultura da população em tão pouco tempo.
O coordenador do Centro Operacional de Apoio de Defesa do Meio Ambiente do MP-RS, promotor Alexandre Saltz, reconhece que esta mudança é radical e atesta que o uso dos recursos naturais não gera direitos adquiridos, de modo que deve haver uma adequação da população à lei estadual.
Já o promotor Adede y Castro lembra que existem cinco mil poços em Santa Maria e que apenas seis ou sete deles possuem outorga.
(Informações da Agência de Notícias do MP-RS, 18/03/2008)