A Divisão de Fiscalização da Superintendência do Ibama no Maranhão apreendeu em São Luís 1.160 caranguejos no terceiro período de defeso da espécie Ucides Cordatus, popularmente conhecida como caranguejo-uçá, que foi de 9 a 13 de março. Este período é caracterizado pela “andada”, época da reprodução desses animais quando deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e liberação de ovos. A última etapa do defeso está marcada para 23 a 27 de março.
Duas apreensões foram realizadas nesta semana, uma na praia do Grilo Chique, na região do Araçagy, e outra na operação que passou por diversas feiras da capital maranhense. No primeiro caso, 480 caranguejos foram apreendidos e posteriormente soltos no manguezal da praia da Boa Viagem, próximo ao Projeto Marrom, na mesma região onde foram retirados ilegalmente por catadores que desrespeitavam a proibição.
Já os 680 animais apreendidos nas feiras foram devolvidos ao habitat natural no povoado de Porto Grande, zona rural de São Luís. A maioria desses 1.160 espécimes apreendidos foi encontrada viva. No balanço total da fiscalização do defeso do caranguejo na Superintendência do Ibama em São Luís no ano de 2008, foram apreendidos até o momento cerca de 8.500 caranguejos, além de 350 quilos de carne beneficiada do crustáceo, que foi interceptada no transporte junto com uma carga de 5 mil espécimes na maior apreensão do ano, feita com apoio da Polícia Rodoviária Federal no município de Peritoró (MA).
O período do defeso do caranguejo foi determinado pela Portaria n° 17, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2008. Nos períodos de 22 a 31 de janeiro, 20 a 29 de fevereiro, 9 a 13 de março e 23 a 27 de março foi estabelecida a proibição da captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo no estado.
A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o extrativismo do caranguejo no Maranhão devem fornecer ao Ibama, até o último dia que antecede cada período de defeso de “andada”, a relação detalhada dos seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização de caranguejos deverão estar acompanhados, desde a sua origem até seu destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio.
No mês de fevereiro foram feitas 86 declarações de estoque, havendo uma significativa redução desse número em março.O infrator que desrespeitar o período de defeso terá de pagar uma multa mínima de R$ 700 com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto apreendido, a sanção máxima pode chegar a R$ 100.000.
De segunda à quinta-feira, equipes de fiscais do Ibama percorreram os principais locais de captura e comercialização de caranguejo na Ilha de São Luís e constataram que na maioria dos lugares o período do defeso foi respeitado.
(Ibama, 18/03/2008)