Ministério Público Estadual ingressa com 137 ações contra os devastadoresAs empresas da região do Xingu, flagradas e multadas pelo Ibama em 2006 por agressão ao meio ambiente, agora vão responder judicialmente pelo dano ambiental na Vara Agrária do município de Altamira e no Juizado Especial Ambiental do Xingu. O Ministério Público Estadual ingressou com 137 ações civis públicas contra os agressores do meio ambiente, requerendo, entre outras medidas, indenização pelo dano causado, reflorestamento e outros serviços. As ações foram ajuizadas pelo promotor ambiental do município de Altamira, Eduardo Falesi, na quinta-feira, 13. Ele explica que os crimes ambientais variam entre os de menor potencial, como pesca predatória, até extração e transporte ilegal de madeira ou outros como incêndio e retirada de mata nativa, todas ações oriundas dos autos de infração realizados pelos fiscais do Ibama na região do Xingu.
As 137 ações propõem a reparação do dano ambiental causado pelas empresas e pessoas físicas, além da condenação para indenização pelo dano material e moral coletivo causado ao meio ambiente.
Uma das ações é contra o agropecuarista José Dias Pereira, cuja propriedade fica no município de Ourilândia do Norte.
Ele foi autuado pelo Ibama por provocar incêndio, que destruiu 2.053 hectares de floresta nativa, sem licença outorgada pelo órgão ambiental. Pelo dano ambiental, recebeu multa de R$ 3 milhões, considerada administrativa, por isso agora será processado criminalmente.
Na ação contra o agropecuarista, o promotor requer a notificação do réu, a fim de que seja ouvido pela justiça e pede a condenação do agressor ambiental para que seja obrigado a reflorestar a área degradada ou em outra área indicada pelo Ibama. Também que seja condenado ao pagamento de verba indenizatória a ser arbitrada pelo juiz do processo, por dano moral à coletividade.
Outro denunciado pelo Ministério Público por crime ambiental é o goiano Geová Eduardo Divino, proprietário de área no município de Tucumã. Ele também é acusado de destruir uma grande área de floresta nativa sem licença do Ibama. Foram destruídos exatos 1.670 hectares de mata pelo pecuarista, que foi autuado e multado em R$ 2,5 milhões e agora responderá judicialmente pelo crime ambiental na justiça estadual na Vara Agrária de Altamira.
O promotor explica que todos os denunciados serão citados para apresentar a defesa prévia, conforme prevê a lei. Mas que a condenação é necessária para que promovam o reflorestamento da área degradada e que pratiquem a indenização como forma de ressarcir a população pelo mal causado ao meio ambiente e às comunidades da região.
A maioria das infrações infringiu o artigo 46 da Lei Ambiental 9650, que dispõe: 'Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento'.
(
O Liberal, 17/03/2008)