A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza duas reuniões nesta semana. Entre as propostas em pauta está o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e eleva a pena para quem pratica esse tipo de crime. De acordo com o texto, será considerada trabalho escravo a sujeição do trabalhador por meio de fraude, violência, ameaça ou qualquer tipo de coação. A pena será de cinco a dez anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a pena para esse crime varia de dois a oito anos de reclusão e multa.
De acordo com o projeto, a condenação poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 se o autor cometer o crime contra menor de 18 anos, idoso ou gestante, ou se retiver salário e documentos do trabalhador. A proposta prevê também penas para quem recruta, alicia ou transporta trabalhadores para locais onde eles venham a ser submetidos à condição escrava.
O texto proíbe o empregador condenado por trabalho escravo de receber benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo poder público. Além disso, todos os bens dele e do aliciador ou transportador serão leiloados, e o dinheiro será revertido para os cofres da União, que o destinará, preferencialmente, ao aparelhamento da fiscalização do trabalho. A comissão vai analisar o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), que recomenda a aprovação do projeto, com ajustes de redação.
A comissão se reúne nesta terça-feira (18/03), às 14h30, e na quarta-feira (19/03), às 10 horas. Sempre no plenário 12.
(Agência Câmara, 17/03/2008)