Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2628/07, do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), que institui o Fundo de Aval para Colônias, Associações e Cooperativas de Pesca. Pelo texto, o fundo, de natureza contábil, deverá ser utilizado em operações financeiras amparadas por lei que visem exclusivamente ao fomento da pesca e da sua comercialização.
Poderão dispor dos recursos as instituições oficiais de crédito que operarem linhas de financiamentos com recursos de fundos criados pelo governo federal e outros agentes financeiros que tenham linhas de financiamentos com recursos próprios destinados ao setor pesqueiro.
De acordo com o projeto, o fundo permitirá a garantia de investimentos fixos e mistos; implantação de novos empreendimentos; reposição ou absorção de tecnologia e assistência técnica; desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologia e processos; aquisição de barcos e equipamentos; além de produção e comercialização de bens destinados ao mercado interno e externo.
Requisitos
A proposta determina que só poderão se beneficiar do fundo as associações ou cooperativas de pesca que comprovarem, no mínimo, um ano de atuação legal e que atenderem aos requisitos que deverão constar de regulamentação do Executivo. O limite de operação do fundo para garantia de aval às associações, cooperativas e colônias será de, no máximo, dez vezes o seu patrimônio.
Na avaliação do autor, o fundo viabilizará o desenvolvimento do setor e beneficiará as famílias dos pescadores, que vivem, em sua maioria, da economia familiar. Ele reclama que, apesar da importância da atividade pesqueira na geração de empregos, principalmente no Nordeste, ela fica à margem dos investimentos feitos pelo governo, o que impossibilita melhorias nas condições de vida dos pescadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, 17/03/2008)