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convenção de ramsar
2008-03-18
Em preparação para a COP-10 da Convenção de Ramsar, técnicos do Núcleo da Zona Costeira e Marinha da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente representaram o Brasil na 36ª Reunião do Comitê Permanente da Convenção de Ramsar, realizada nos últimos dias de fevereiro na cidade de Gland, na Suíça. O Brasil participou da reunião como observador, já que, no momento, o país que representa a sub-região da América do Sul nesses encontros anuais do Comitê Permanente é o Equador. Em junho será realizada a 37ª reunião desse tipo.

Na reunião foram discutidas questões orçamentárias, administrativas e outras ligadas à cultura, à agricultura, a mudanças climáticas, à redução da pobreza, à gripe aviária e à Lista de Ramsar  sempre em relação às zonas úmidas, foco da convenção. Temas das próximas resoluções foram também encaminhadas e apreciadas para a COP-10.

A COP-10  ou 10ª Conferência das Partes  da Convenção de Ramsar será realizada entre os últimos dias de outubro e os primeiros de novembro, na cidade de Changwon, na Coréia do Sul. As COPs de Ramsar ocorrem de três em três anos, com todas as partes contratantes da convenção.

Estabelecida no Irã em 1971, a Convenção de Ramsar (ou Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional) é um tratado de cooperação intergovernamental que foi assinado pelo Brasil em 1993 e entrou em vigor no País três anos depois. A convenção estabelece diretrizes para que, por meio da ação nacional e da cooperação internacional, sejam promovidas a conservação e o uso racional das zonas úmidas e de seus recursos. A designação de sítios Ramsar  selecionados com base em sua significância segundo critérios preestabelecidos que se referem à ecologia, à botânica, à zoologia e à hidrologia do local, por exemplo  é um dos instrumentos do tratado, no esforço de criar uma grande rede de variados tipos de zonas úmidas protegidas no mundo.

Ao aderir à convenção, um país é obrigado a indicar ao menos um Sítio Ramsar em seu território, mantendo as características ecológicas do mesmo e de outros a serem estabelecidos. Em contrapartida, as áreas eleitas passam a gozar de novo status e de reconhecimento internacional, facilitando o acesso a vantagens como financiamentos e acordos de cooperação.

(MMA, 17/03/2008)

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