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concessão de florestas
2008-03-18
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, determinou a suspensão do processo de licitação para concessão florestal na Flona do Jamari, em Rondônia.

Embora ainda não tenha recebido formalmente a decisão, o Serviço Florestal Brasileiro suspendeu na sexta-feira, 14, de antemão, as atividades relacionadas à licitação na Flona Jamari e, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União, avalia as alternativas para recorrer da decisão
judicial.

A desembargadora determinou que o processo de licitação fosse suspenso até que o Congresso Nacional emitisse uma autorização prévia para a concessão florestal. A decisão se baseia na interpretação de que a concessão florestal se equipara à concessão de terras públicas, que, por sua vez, segundo art. 49, inciso XVII, da Constituição Federal, quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares, devem contar com aprovação prévia do Congresso Nacional.

A Lei de Gestão de Floretas Públicas, no entanto – aprovada pelo Congresso Nacional em 2006 – estabelece todas as condições para a licitação com fins de concessão florestal, inclusive a necessidade de se preparar o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), o licenciamento ambiental, a consulta ao Conselho de Defesa Nacional, no caso de ocorrência em faixa de fronteira, mas não prevê a submissão prévia ao Congresso Nacional.

Apesar disso, o Serviço Florestal Brasileiro apresenta anualmente ao Congresso Nacional o PAOF e o Relatório Anual de Gestão de Floretas Públicas, contribuindo para que aquela Casa possa cumprir o papel de fiscalização.

O Serviço Florestal Brasileiro sustenta que a concessão da Floresta Nacional do Jamari obedece a Lei n. 11.284/2006, que considera a concessão florestal semelhante às concessões e outorgas relacionadas à mineração e ao aproveitamento de recursos hídricos, todos entendidos como recursos naturais, mas nenhum deles tratando de concessão sobre dominialidade da terra.

O Serviço Florestal esclarece também que o processo de licitação para manejo sustentável da Flona do Jamari (RO) está sendo executado rigorosamente dentro das normas legais.

Primeira Licitação – O Serviço Florestal Brasileiro abriu, no dia 14 de dezembro, o primeiro edital de licitação para concessões florestais para manejo sustentável do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.

Durante os 45 dias que o edital ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu dezenove propostas de catorze empresas dos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará. As propostas foram abertas, em sessão pública, no dia 09 de janeiro, da qual participaram representantes das empresas, do setor público, imprensa e observadores.

Segundo o edital, a escolha dos vencedores deve seguir critérios de preço e critérios socioambientais, tendo esses últimos peso maior do que o critério preço.

Os critérios ambientais são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas. Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos não-renováveis. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc., além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.

Os recursos arrecadados com a concessão devem ser empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes — o gestor da unidade –, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.

(Ibama, 17/03/2008)

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