O Projeto de Lei 2693/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), tipifica como crime a conduta do dono de animal que ameace a integridade física ou a vida de alguém. A proposta, que acrescenta item ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), pune com detenção de um a dois anos os atos de deixar o animal em liberdade ou sob os cuidados de pessoas inexperientes; e abandonar, transportar ou conduzir animal de modo que exponha outras pessoas a riscos à integridade física ou à vida.
Pelo Código Penal, a exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a perigo iminente já é punida com detenção de três meses a um ano. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se a exposição decorrer do transporte inadequado de pessoas para a prestação de serviços.
Guilherme Campos destaca que são freqüentes os casos de ataques de cães a pessoas de diferentes faixas etárias. Por isso, defende a punição aos donos desses animais. "É necessário que penalizemos os responsáveis por animais que se tornaram verdadeiras feras a ameaçar a vida dos cidadãos", afirma.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2143/99, do Senado, que regulamenta o registro genealógico de cães e a identificação especial de cães perigosos e sua propriedade, posse, transporte e guarda. As propostas, que tramitam em regime de prioridade, estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.
(Por Adriana Resende, Agência Câmara, 14/03/2008)