Desde novembro de 2000, com a edição da Resolução 273 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os postos de combustíveis, para obter suas licenças prévias de Instalação e Operação, tornaram-se obrigados a apresentar “previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução Conama n° 9, de 1993, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado”.
Essa norma foi totalmente revogada em 2005, substituída pela Resolução Conama de número 362, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho. O foco de ambas é o mesmo: garantir que um dos principais resíduos de postos de combustíveis – o óleo lubrificante - tenha uma destinação compatível com a necessidade de preservação do meio ambiente.
Os postos devem ter preocupação também com o descarte de filtros usados, embalagens de óleo, terra contaminada com óleo, panos e estopas usadas contaminadas com o produto, uma responsabilidade que também recai sobre outro tipo de estabelecimento – as oficinas mecânicas.
Nem sempre isso acontece. Postos e oficinas, ao menos em São Paulo, vêm cumprindo essa tarefa legal “muito lentamente”, na avaliação de Gabriela Oppermann, gerente de Marketing e Vendas da Supply Service, empresa pioneira no transporte e tratamento desses materiais. “O interesse pelo descarte dos resíduos dos postos de combustível teve uma procura espontânea em apenas 10% dos nossos clientes. Já as oficinas mecânicas ainda estão começando a entender a lei”, disse ela a AmbienteBrasil.
Segundo Gabriela, estados como Paraná e Rio Grande do Sul já fazem coleta em postos com freqüência, mas a maior parte da coleta é dos frascos, pois há interesse no valor do plástico para reciclagem. “Os filtros usados, os panos usados e a terra contaminada ainda estão de fora”, adverte.
Como os coletores ilegais e sucateiros compram as embalagens de óleo usadas pelos auto postos para vendê-las a recicladores de plásticos, o problema só muda de lugar. O óleo contido nestas embalagens e a água para sua lavagem são poluentes que precisam ser destinados às empresas que tratam de resíduos oleosos para não haver contaminação dos rios e do solo. Quem fiscaliza o cumprimento das normas relativas a esses resíduos são os órgãos ambientais em cada Estado, um trabalho que nem sempre funciona a contento.
O caso de São Paulo não foge à regra. Apesar de a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), segundo Gabriela, ser uma referência para muitos outros estados quando se trata de implantação de medidas corretivas, o órgão também tem dificuldade em dar conta do recado. “O que ocorre é que o número de empresas e estabelecimentos a serem vistoriados é imensamente superior ao número de técnicos e fiscais disponíveis”, diz ela.
A deficiência é preocupante e requer maior atenção. Conforme dados do Detran de São Paulo, a capital do Estado, a maior cidade brasileira, hoje abriga cerca de 25% da frota nacional, com perto de cinco milhões de veículos - praticamente um carro para cada dois habitantes.
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 17/03/2008)