A diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA), promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, encaminhou recomendação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM) para que nos casos de apreensão de produtos e/ou instrumentos utilizados na prática de infração ambiental que estejam vinculados a inquérito policial, termo circunstanciado ou ação penal, as decisões para doação, destruição, perdimento, ou outros, seja implementada somente após a autorização do Juiz que tiver vinculado o feito criminal, com audiência do representante do Ministério Público que oficiar perante o respectivo Juízo.
A recomendação levou em consideração doutrina que firmou o entendimento de que, nos casos de inquérito policial, termo circunstanciado ou ação penal, a concretização da decisão administrativa (doação, destruição, perdimento, etc) depende de expressa autorização do juiz natural , a fim de evitar prejuízos à persecução penal.
(Por Fábia Assumpção, Ascom MP-RO, 14/03/2008)