Em Altamira (PA), o Ministério Público ingressou com 137 Ações Civis Públicas de reparação de dano ambiental, por meio do promotor de justiça Eduardo José Falesi do Nascimento. As ações referem-se a diversos crimes de natureza ambiental, como pesca predatória, extração e transporte ilegal de madeira, incêndio em mata nativa etc.
Segundo o promotor, após tomar conhecimento dos autos de infração lavrados pelo Ibama, e constatando-se a prática de crime ambiental, o opôs as ACPs, “que tem por finalidade a reparação de dano ambiental causado pelo agente criminoso”. A reparação pode ser através de recomposição do meio ambiente, se possível, ou, alternativamente, o pagamento de indenização pecuniária.
Duas das ações receberam multa, no auto de infração, de mais de dois milhões de reais. Em uma delas o crime foi de incêndio em floresta nativa da Amazônia, cujo autor, o agropecuarista José Dias Pereira, foi multado pelo Ibama em R$ 3.079.500,00 (três milhões e setenta e nove mil), por provocar incêndio em 2.053 ha (dois mil e cinquenta e três hectares) de floresta nativa da Amazônia legal. Na outra, o réu Geová Eduardo Divino destruiu 1.670 ha (um mil seiscentos e setenta hectares) de floresta nativa da Amazônia, recebendo multa no valor de R$ 2.505.000,00 (dois milhões quinhentos e cinco mil reais) pelo Ibama.
Nas duas ações, contra o agropecuarista José Dias Pereira, acusado de incendiar mais de dois mil hectares de mata nativa da Amazônia, e contra Geová Eduardo Divino, acusado de destruir mais de 1600 hectares de floresta, o MP requer que seja julgada procedente a ACP em todos os seus termos, a fim de os réus sejam condenados a promover o reflorestamento da área degradada, ou em outra indicada pelo Ibama, que ficará responsável pela fiscalização. Ou que sejam condenados, alternativamente, ao pagamento de verba indenizatória de caráter patrimonial, assim como ao pagamento de indenização a ser arbitrada pelo Juízo, a título de dano moral à coletividade, devendo a quantia estabelecida e arrecadada ser depositada em conta do Fundo Estadual dos Direitos Difusos ou em outro que promova a preservação do meio ambiente.
(Ascom MP-PA, 14/03/2008)