Defensores da fauna silvestre estão comemorando intensamente a decisão da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a proibição da caça amadora no Rio Grande do Sul. Ao julgar recurso interposto pela organização não-governamental União Pela Vida e pelo Ministério Público Federal (MPF), quinta-feira (13/03), o colegiado considerou que não ficou comprovado o rigoroso controle da atividade por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A União Pela Vida ingressou com uma ação civil pública contra o órgão ambiental na Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre. Em 2005, foi proferida sentença reconhecendo que as caças amadorista, recreativa e esportiva não podiam ser liberadas nem licenciadas no Estado do RS pelo Ibama. A decisão determinava ainda que o instituto somente poderia autorizar, permitir ou liberar a caça científica e de controle.
O Ibama e a Federação Gaúcha de Caça e Tiro recorreram ao TRF4 contra a sentença. Em 2006, ao julgar o mérito da apelação, a então 1ª Turma Suplementar da corte (hoje extinta) decidiu, por maioria, liberar a caça no estado.
Contra essa decisão, o MPF e a União Pela Vida interpuseram embargos infringentes, um tipo de recurso que é julgado pela 2ª Seção do TRF4 (reunião das duas turmas administrativas). Ao analisar o caso, o relator do processo na Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser revigorada a sentença da Vara Ambiental.
Thompson Flores considerou irrefutáveis as alegações do MPF, apresentadas procurador regional da república Domingos Sávio Dresh da Silveira, segundo o qual a caça amadorista não tem finalidade social relevante que a legitime. Além disso, o procurador argumentou que há suspeita de poluição ambiental resultante da caça, devido à emissão irregular de chumbo na biosfera.
O metal tóxico, afirma o MPF, é encontrado na munição de caça e tem potencial nocivo, motivo suficiente para que o licenciamento da atividade fosse submetido a um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que aferisse esse risco e as formas de evitá-lo.
Estudo da Ufrgs
A Procuradoria da República citou também um estudo realizado pelo departamento de zoologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), cuja conclusão foi que a a caça amadora é nociva ao meio ambiente. Além disso, acrescentou o procurador, a caça seria uma prática cruel expressamente proibida pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Ao final, pelos votos de 5 desembargadores contra 1, o TRF4 julgou inconstitucional a caça dita esportiva no Rio Grande do Sul. "Os desembargadores reconheceram que a caça fere os valores éticos da Constituição Federal, por ser uma prática cruel e contrária ao interesse público" comemorou Maria Elisa Silva, coordenadora-geral da União Pela Vida (upvrsbrasil@yahoo.com.br).
A sentença da Vara Ambiental determinou ainda que, para permitir as caças de controle ou científica, o Ibama precisa provar com estudos prévios, inequívocos e definitivos, a real necessidade de reduzir a população de determinado animal. Poderá haver recurso aos tribunais superiores, em Brasília.
Detalhes do processo:
EI em AC 2004.71.00.021481-2/TRF
(EcoAgência, com informações do TRF4 e União Pela Vida (UPV), 15/03/2008)