O Ministério Público Federal no Maranhão pediu, por meio de ação cautelar, que a Justiça Federal proíba a NBR Empreendimentos Ltda. de comercializar e realizar publicidade do empreendimento Residencial Casa do Morro, em São Luís, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, bem como obrigação de retirar as peças publicitárias relativas à obra irregular, como outdoors ou placas espalhadas pela cidade, inclusive as placas colocadas no local da obra, de modo a preservar eventuais consumidores da aquisição de empreendimento litigioso.
A NBR Empreendimentos Ltda. deu início às obras de construção do empreendimento imobiliário Residencial Casa do Morro no início deste ano. Trata-se, de acordo com o memorial descritivo da obra, de dois edifícios de 15 andares a serem erguidos no local onde existia o imóvel até então conhecido popularmente como Casa do Morro, na parte mais alta de uma duna, no acesso à avenida Litorânea.
Para o procurador da República Alexandre Assunção e Silva, autor da ação, o empreendimento encontra-se em situação ambientalmente irregular, não passível de solução ou compensação, eis que a sua construção implica a retirada de vegetação em área de preservação permanente, na forma do artigo 2º, alínea ´e´, da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e artigo 241, inciso IV, alínea ´f´ e ´g´, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a destruição de restinga, supressão de duna e prejuízo à paisagem notável nas praias de São Luís.
Assim, o empreendimento mostra-se inviável ambientalmente, não sujeito às hipóteses legais de supressão de área de preservação permanente ou de compensação ambiental, merecendo ser imediatamente reprimido, antes que qualquer lesão ambiental seja consumada, como está em vias de acontecer. “Por ora, mostra-se necessária e indispensável a inibição da atividade ilícita, eis que as eventuais licenças e alvarás concedidos não se compatibilizam com os danos ambientais que podem advir da edificação das torres”, disse o procurador.
Foram apresentados ao MPF cópia da certidão de uso e ocupação do solo, expedida pelo município de São Luís, assim como licença de instalação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. No entanto, as características do local idealizado para o empreendimento revelam que os órgãos procederam incorretamente, ao autorizarem a construção pretendida, com a retirada parcial da antiga Casa do Morro.
Diante de tal situação, o MPF comunicou os fatos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que embargou administrativamente a obra, lavrando auto de infração, após proceder à vistoria no local, na qual se constatou que a obra se encontra no topo de uma duna, onde antes havia vegetação nativa, sendo que a licença ambiental expedida pelo estado do Maranhão não poderia sustentar a atividade ilícita. Do mesmo modo, o Ibama lavrou a comunicação da ocorrência de crime ambiental.
(Última Instância, 13/03/2008)