A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (12/03) o Projeto de Lei 1152/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que pretende criar, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o Programa Casa Própria Subsidiada (Casasub), destinado ao financiamento da aquisição da casa própria aos detentores de renda familiar não superior a três salários mínimos.
Segundo o relator, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), a finalidade da proposta já foi alcançada pela Lei 11124/05, que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), "sendo desnecessária a criação de um programa específico para a concessão de subsídio".
Déficit habitacional
O relator lembra que mais de 90% do déficit habitacional brasileiro, estimado em quase sete milhões de unidades, atingem essencialmente famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos: "Isso deixa claro que o sucesso de qualquer medida para enfrentar o déficit exige mais do que o simples aumento da produção de moradias: as unidades produzidas precisam estar compatíveis com o perfil da demanda."
Na avaliação de Fernando Chucre, a Lei 11124/05 representa um grande avanço, pois o fundo criado por ela centraliza os recursos destinados ao subsídio habitacional, facilitando a gestão desses recursos, "cuja utilização pode se tornar mais produtiva".
Política efetiva
Para o relator, a Política Nacional de Habitação, para ser eficaz, deve reconhecer a existência de três segmentos:
- famílias sem capacidade de pagamento, ou seja, aquelas que não possuem renda disponível para satisfazer suas necessidades básicas; essas famílias devem ter o acesso à moradia viabilizado por meio de subsídios, sem a concessão de financiamentos convencionais;
- famílias com capacidade parcial de pagamento, cujo acesso à moradia se dá por meio da alocação de recursos onerosos, complementada com subsídios; e
- famílias com plena capacidade de pagamento, que podem e devem ser atendidas pelo próprio mercado, sem intervenção do governo.
"A atuação governamental, portanto, não pode ficar vinculada a um único tipo de programa, mas deve desdobrar-se para atender a todos os segmentos", argumenta Fernando Chucre.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Newton Araújo Júnior, Agência Câmara, 13/03/2008)