Os resultados da Operação Dois Rios, realizada para monitoramento e combate à adulteração de combustíveis na região metropolitana de Natal, capital potiguar, foram divulgados nesta quarta-feira (12/03). A ação integrada contou com a participação de integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. Nenhuma amostra foi considerada imprópria para abastecimento de veículos automotores.
Desde a última segunda-feira (10/03), promotores e procuradores de Justiça dos dois Estados realizaram coleta e análise de 160 amostras de gasolina, álcool e óleo diesel comercializados em 132 revendedores em Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Ceará-Mirim. Um laboratório móvel foi instalado em prédio anexo do Ministério Público potiguar e o engenheiro químico do Ministério Público gaúcho, Renato Zucheti, analisou as amostras recolhidas.
Em entrevista à Imprensa, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, José Augusto de Souza Peres Filho, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, e o secretário executivo do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Gerson Daielo, explicaram que o resultado tranqüiliza o consumidor. Todas as amostras analisadas de combustíveis atenderam os padrões de qualidade da Agencia Nacional de Petróleo.
O monitoramento vem sendo realizado com apoio do Ministério Público gaúcho em alguns estados do País e tem sido fundamental para demonstrar a capacidade e agilidade de atuação do Ministério Público brasileiro na coibição de abusos e ilícitos no setor e, ao mesmo tempo, assegurar a proteção dos consumidores.
GNCOC
A operação “Dois Rios” foi uma iniciativa dos Procuradores-Gerais de Justiça potiguar e gaúcho e programada em razão dos trabalhos do GNCOC, que realiza reunião nesta sexta-feira (14/03) em Natal. O encontro reúne cerca de 100 membros dos Ministérios Públicos de todos o país que discute, internamente, as estratégias de combate ao crime organizado no Brasil.
(Por Ricardo Grecellé e Cassius Varela, Agência de Notícias MP-RS, com informações do MP-RN, 13/03/2008)