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passivos de hidrelétricas hidrelétrica de tijuco alto
2008-03-14
O projeto de construção da usina hidrelétrica do Tijuco Alto, nas montanhas do Vale do Rio Ribeira do Iguape e na divisa entre São Paulo e Paraná, tem um histórico controverso de 20 anos relatado no próprio endereço eletrônico do empreendimento. Esse histórico é também utilizado como argumentação pelas entidades civis que lutam contra a construção da usina, cuja viabilidade ambiental foi aprovada em fevereiro pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) .

O projeto é da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), única empresa nacional de grande porte desse setor, que utiliza energia em grande escala para fundir a alumina mineral em alumínio. De acordo com o histórico registrado no portal na internet, a posssibilidade de construção é legalmente aberta com a concessão para a exploração dos recursos hídricos do Decreto Federal 96.746, publicado em 21 de setembro de 1988 – 15 dias antes da promulgação da nova Constituição Federal. O decreto ancorava-se no Código de Águas de 1934 e em outro decreto federal, de 1957.

“Sua outorga ocorreu poucos dias antes da promulgação da nova Constituição Federal, que passou a exigir concorrência pública para a exploração de potenciais hidrelétricos. Além de haver sido publicada coincidentemente pouco antes da vigência do novo texto, mas quando todos já sabiam seu conteúdo, a concessão não cumpriu todos os passos exigidos à época, razão pela qual o Ministério Público Federal ingressou com uma ação na justiça, para anulá-la”, afirma a organização Instituto Sócioambiental (ISA), uma das entidades que se opõem à construção da usina, também em portal na internet.

A CBA informa no endereço eletrônico do empreendimento que em 1997 protocolou pedido de licenciamento no Ibama e, no mesmo ano, o Ministério Público Federal encaminhou ao instituto documento definindo a necessidade de estudos complementares antes da autorização ambiental. Seguem-se ações civis movidas tanto pelo ministério Público Federal quanto pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Em 1999, como resultado dessas ações, “a Justiça Federal julga procedente os pedidos (...) declarando nulas e sem efeito as licenças concedidas pelas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente de São Paulo e Paraná” e transfere as decisões ao Ibama.

Outro amparo legal contestado refere-se à dispensa de solicitação de nova autorização de outorga por parte da Agência Nacional de Águas (ANA) para projetos de usinas hidrelétricas. Na resolução número 131, de 11 de março de 2003, em seu 7º e último artigo, dispensa da necessidade dessa autorização todos os que já a receberam até aquela data. A ANA está atualmente revendo essa autorização, em razão de alterações no projeto da usina.

Em resposta à Agência Brasil, por meio de seu escritório central de Marketing, a CBA informa que “no último dia 26 de fevereiro de 2008, a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), empresa do Grupo Votorantim, recebeu do Ibama o parecer técnico sobre a viabilidade da Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto. A CBA tem a concessão para implantar essa usina através do Decreto Federal n° 96.746. O órgão definiu que a emissão da Licença Prévia para o empreendimento está condicionada a resolução de duas pendências: uma solução técnica para a inundação de cavernas na região, cuja competência para avaliação é do Instituto Chico Mendes e a outra se refere à revalidação pela Agência Nacional de Águas – ANA – quanto ao direito de uso dos recursos hídricos do Rio Ribeira. A CBA, uma empresa 100% brasileira e que há mais de 50 anos cresce de forma responsável, encontra-se neste momento trabalhando para atender as solicitações do Ibama, que realizou uma análise extensa e cuidados acerca da viabilidade deste empreendimento, concluindo, num parecer assinado por oito analistas ambientais, que ‘os impactos positivos do empreendimento tendem a superar os negativos’".

(Agência Brasil, 13/03/2008)

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