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águas subterrâneas tratamento de esgoto
2008-03-14
As águas subterrâneas, assim como já acontece com as águas de superfície, passarão a ser classificadas de acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e seus níveis de poluição, que vão indicar a que tipo de uso cada aqüífero é adequado. A classificação foi determinada por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na sua 89a Reunião Extraordinária, encerrada nesta quarta-feira (12) na sede do Ibama, em Brasília.

A classificação, segundo o arrazoado da resolução, visa, entre outros fins, previnir e controlar a poluição e promover a proteção da qualidade das águas subterrâneas que, uma vez contaminadas, demandam processos lentos e onerosos para recuperação.

De acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e os efeitos das ações antrópicas sobre sua qualidade, as águas subterrâneas serão enquadradas em classes de 1 a 5, além da "classe especial", reservada aos aqüíferos destinados à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral ou que alimentem corpos d'água superficiais também classificados como "especiais".

Para garantir a qualidade da água dentro de sua classificação, os órgãos ambientais devem promover implementação de Áreas de Proteção de Aqüíferos e Perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento. A resolução também prevê a criação de Áreas de Restrição e Controle do Uso da Água Subterrânea, a serem implementadas em caráter excepcional e temporário quando a captação em determinados corpos de água representar risco para a saúde humana, para ecossistemas ou para os próprios aqüíferos.

Normas de efluentes são flexibilizadas para viabilizar ETEs

O Conama alterou ontem (12/03) uma de suas próprias resoluções - a de número 357 de 2005 - e decidiu desconsiderar quantidade de nitrogênio amoniacal na classificação dos efluentes de Estações de Tratamentos de Esgoto (ETEs) lançados na natureza.

A decisão objetivou viabilizar a implantação da da rede de ETEs previstas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), muitas das quais localizadas em pequenos municípios do interior do País que não teriam condições, num primeiro momento, de garantir o padrão de 20 mg/l da substância fixados anteriormente.

Diante da constatação, os conselheiros preferiram abrir mão da qualidade ideal dos efluentes para permitir que eles tenham um tratamento satisfatório. Mas ressaltaram, no voto, que essa decisão é temporária e deve vigorar apenas enquanto os municípios se preparam para implantar os padrões ideais.

A mudança da tabela se aplica apenas aos efluentes das ETEs. Para os efluentes industriais continua mantida a medição do nitrogenio amoniacal, cuja presença não deve superar os 20mg/litro.

(MMA, 13/03/2008)

Para AESBE, resolução do Conama beneficia Saneamento Básico
   
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama - alterou a portaria que regulamenta o lançamento de nitrogênio amoniacal nos efluentes de esgotamento sanitário nos cursos de água em todo o País. A decisão do Conselho, tomada em reunião que aconteceu no Ibama em 12/03, significa uma dificuldade a menos e um incentivo a mais para a construção de estações de tratamento de esgoto em todo o País, segundo avaliação da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais – Aesbe. De acordo com a entidade, a mudança também favorece a meta de universalização destes serviços.

Ao optar pela alteração da Resolução 357, publicada em 2005, e que estabeleceu parâmetros e regras sobre lançamento dos efluentes, o Conselho retirou da lista o quantitativo de nitrogênio amoniacal máximo que poderia existir nos efluentes das estações de tratamento de esgotos. Agora este quantitativo vai ser estabelecido segundo cada caso, em função das condições locais e de absorção do recurso hídrico onde será feito o lançamento desse esgoto.

De acordo com a portaria anterior, o limite máximo estabelecido era de 20 mg / l do nitrogênio amoniacal nos efluentes dos esgotos, valor que, de acordo com avaliações técnicas, praticamente inviabilizava a implantação das Estações de Tratamento de Esgoto. Para atender a esse limite, o processo de tratamento deveria ser a nível terciário (ou seja, com remoção de poluentes específicos, micronutrientes patogênicos e outros não retidos nos tratamentos primário e secundário) a um custo que tornava proibitivo a construção destas estações. As regras dificultavam e engessavam os empreendimentos ao invés de favorecer a implementação do tratamento de esgotos.

Na opinião dos técnicos da Aesbe a decisão do Conama atende reivindicação antiga do setor. Para agilizar os avanços nesta área eles defendem há algum tempo que os parâmetros ambientais devem ter uma normalização mais genérica e abrangente pela União, cabendo aos Estados, em função das condições locais, definirem parâmetros e valores complementares. Além disso, os operadores dos serviços não viam sentido em se manter tal dispositivo, tendo em vista que o curso d' água já é enquadrado e todos os empreendimentos na bacia deverão se adequar aos paramentros que levem ou mantenham tal classificação. Pela sistemática atual, quando da licença da ETE , são definidos os parâmetros de lançamento de forma a manter as características do recurso hídrico de acordo com a classificação. É uma forma inteligente de gestão dos recursos hídricos, preservando a qualidade ambiental e incentivando o aumento do volume de esgotos tratados.

(AESBE, 13/03/2008)

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