Entrou em discussão preliminar de pauta na Sessão Ordinária desta quarta-feira (12/03) na Câmara de Vereadores de Porto Alegre projeto de lei do vereador Mário Fraga (PDT) que autoriza o Executivo da Capital a implantar o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores. A finalidade da proposta é melhorar as condições do trânsito por intermédio da redução de veículos em circulação nas vias públicas. Adotado na capital paulista, o sistema é conhecido também como rodízio de veículos.
De acordo com a proposta, a lei será efetivada de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados, alcançando um raio máximo de 15 (quinze) quilômetros, contados a partir do Paço Municipal. Não farão parte da restrição veículos de transporte coletivo; táxis; motocicleta e similares; transporte escolar; guinchos; veículos de carga devidamente identificados e empregados em serviços essenciais e de emergência, como ambulâncias.
O não-cumprimento do Programa de que trata esta proposta acarretará a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A implantação do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, bem como dias e horários, conforme o dígito final da placa do veículo serão definidos por regulamentação da lei.
“Temos visto que em certos períodos do dia as nossas ruas tornam-se praticamente intransitáveis, principalmente, as mais próximas da área central da Cidade”, argumenta o proponente. Fraga chama ainda a atenção para o grande número de veículos que são “despejados” em nossas ruas, devido à facilidade para a aquisição de carros novos e usados. “O projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas”, acrescenta.
(Por Leonardo Oliveira, Ascom CMPA, 12/03/2008)