O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou favorável o pedido da Fundação Águas do Piauí (Funaguas), para impedir a utilização, pela empresa Bunge Alimentos, de utilizar lenha como matriz energética. O funcionamento da empresa no município de Uruçuí (Piauí) foi suspenso. "O uso das nossas matas para queima em caldeiras, era insensato, desnecessário, agredia o meio ambiente e, objetivava apenas a redução de custos para a empresa, já tão competitiva e contemplada de tantos mimos", disse a Funaguas.
A empresa se instalou no estado em 2002 com a promessa de que iria abrir postos de trabalho e contribuir para o desenvolvimento da região. No entanto, os 50 empregos diretos prometidos não se tornaram realidade, assim como não foi ampliada a estrutura de esmagamento, nem se montou a fábrica de óleos refinados, margarina e rações balanceadas compromissadas.
A Bunge diz que a madeira utilizada é de áreas desmatadas para plantio de soja. A realidade é outra, o cerrado do Piauí está sendo devastado e, segundo a Funaguas, mais de 80% das Guias Florestais utilizadas para legalizar a lenha da Bunge eram "frias" ou de localidades onde não acontecia plantio de soja, como Luiz Correia no litoral do Piauí, região de manguezais, a 850Km da fábrica.
Em nota, a Fundação disse ser "contra os termos de um acordo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que fora feito a sua revelia, entre a Bunge, o Ministério Público do Piauí e o Ministério Público Federal, em que a Bunge prometera procurar novas fontes de energia". A decisão do Tribunal Regional foi, por unanimidade de votos dos 3 desembargadores, também pela desconstituição do TAC.
Os Estudos de Impactos Ambientais (EIA) apresentados pelas empresas apresentavam falhas, mas mesmo assim as licenças foram concedidas, sem sequer a aprovação em uma Audiência Pública. A Bunge só teve ganhos, o Poder Público a contemplou com isenção de 100% de impostos, por 15 (quinze anos), em todos os produtos fabricados.
(Adital, 12/03/2008)